Judiciario
Denúncia prescreve e juíza livra acusados de venda de sentença
A Justiça de Mato Grosso livrou onze pessoas em uma ação penal que respondiam por suspeita de venda de sentenças. A denúncia, apresentada em 2012, é oriunda da Operação Asafe, da Polícia Federal.
São eles: Ivone Reis de Siqueira (denunciada corrupção passiva, exploração de prestígio e corrupção ativa e associação criminosa), Célia Maria Aburad Cury (corrupção passiva, exploração de prestígio e associação criminosa) Santos de Souza Ribeiro (exploração de prestígio, corrupção ativa e associação criminosa) Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo (corrupção ativa), Antônio do Nascimento Afonso (exploração de prestígio), Jarbas Rodrigues do Nascimento (associação criminosa), Maristela Claro Allage (exploração de prestígio), Edson Luis Brandão (exploração de prestígio), Fernando Jorge Santos Ojeda (exploração de prestígio e associação criminosa), Loris Dilda (corrupção ativa) e João Batista de Menezes (corrupção ativa).
A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, desta terça-feira (3).
A magistrada considerou que, por conta das penas previstas para os crimes variarem de 3 a 20 anos, houve prescrição por conta do tempo decorrido desde a denúncia.
“No caso em tela, verifica-se dos autos que desde a data do recebimento da denúncia – 07/11/2012 – até o presente momento, decorreu um lapso temporal superior a 13 (treze) anos, sem que tenham ocorrido quaisquer causas de interrupção ou suspensão da prescrição”, escreveu a magistrada.
A juíza apontou ainda que diversos réus na ação já passaram dos 70 anos, ou estão a na iminência de completar a idade. Isso faz com que o tempo da prescrição do crime seja reduzido pela metade.
A operação
A investigação que resultou na Operação Asafe teve início com a instauração de um inquérito que investigava um esquema de tráfico internacional de drogas, nas cidades de Mineiros e Jataí, em Goiás.
No inquérito, escutas telefônicas com autorização judicial identificaram a existência de indícios da participação de magistrados e servidores em uma organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva.
Em decorrência dos fatos encontrados, foi instaurado o Inquérito 669/MT, para apurar denúncias de que advogados e terceiros manipulariam decisões no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Durante as investigações, teriam surgido indícios do envolvimento de membros do TRE-MT em atividades ilícitas.
Um dos acusados foi o ex-desembargador Evandro Stábile, que foi condenado a seis anos de prisão.
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