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Desembargador suspende despejo de Imafir e Aprofir de prédio em Cuiabá

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O Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (IMAFIR/MT) conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a decisão que determinava a desocupação das salas comerciais ocupadas pela entidade no Edifício Advanced Business, em Cuiabá. A nova decisão foi proferida neste domingo (18) pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT.

O magistrado concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pelo instituto e suspendeu imediatamente a ordem de despejo das salas 701 a 705 do edifício, localizado na Avenida Miguel Sutil.

A decisão anterior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, havia determinado que o IMAFIR e a APROFIR deixassem o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração de posse com uso de força policial e multa diária de R$ 20 mil.

Ao analisar o recurso, o desembargador considerou precipitada a determinação de desocupação antes do julgamento definitivo da ação. Segundo ele, “a declaração de nulidade absoluta de um negócio jurídico sinalagmático (contrato de locação) com a consequente determinação de desocupação compulsória de possuidor direto de boa-fé é medida de caráter irreversível que, em regra, exige cognição exauriente e dilação probatória”.

Na decisão, o relator destacou ainda que a disputa está inserida em uma “complexidade da teia negocial envolvendo as salas comerciais”, que inclui “permutas, confissões de dívida e emissão de notas promissórias por terceiros”. Para o desembargador, “a lide não se resume a uma simples ocupação clandestina, mas sim a um intrincado desacordo comercial”.

O magistrado também ressaltou que o IMAFIR possui contrato formal de locação, exerce posse direta e de boa-fé sobre os imóveis e realizou investimentos superiores a R$ 300 mil em benfeitorias e estrutura institucional.

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o fato de os alugueis continuarem sendo depositados judicialmente. Conforme a decisão, os valores permanecem bloqueados em juízo, garantindo segurança financeira às partes enquanto o mérito da ação não é julgado.

O desembargador ainda citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual conflitos envolvendo locação não podem ser resolvidos por meio de medidas possessórias precipitadas.

A decisão também relembra que o próprio TJMT já havia reconhecido anteriormente a existência de “patente opacidade dominial e dúvida objetiva sobre quem é o legítimo credor dos alugueres”, entendimento que justificou a ação consignatória ajuizada pelo instituto.

Além disso, o relator ponderou que a retirada imediata da entidade poderia causar prejuízos irreparáveis, já que o imóvel abriga mais de 40 colaboradores e equipamentos essenciais para o funcionamento das atividades do instituto.

Ao final, o desembargador afirmou que “afigura-se temerária a antecipação dos efeitos materiais da reconvenção (despejo sumário)” e determinou o sobrestamento da ordem de desocupação até o julgamento definitivo do recurso pela Quinta Câmara de Direito Privado.



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