Judiciario
Empresária é condenada a prisão por perseguir adolescente em condomínio de luxo em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A empresária Fabiola Cássia Garcia Nunes foi condenada a 9 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de perseguição (stalking) contra um adolescente de 13 anos. A decisão foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica de Cuiabá, e publicada na sexta-feira (5).
O caso teve início em 2022, quando o filho da empresária teria sido agredido no condomínio Alphaville 1. Convencida de que o jovem identificado pelas iniciais J.M.M.A.B. estava envolvido, Fabiola passou a hostilizá-lo de forma recorrente.
Testemunhas relataram que ela o chamava de “covarde” e utilizava expressões ofensivas em áreas comuns. Em outra ocasião, viajou até Rondonópolis (212 km de Cuiabá) para difamar o adolescente junto ao técnico de futebol durante um campeonato.
As atitudes da empresária levaram o avô da vítima, conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a registrar boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Dedica). A Justiça, então, determinou uma medida protetiva em favor do garoto em outubro de 2022.
A sentença destacou que as ações da acusada deixaram o adolescente “angustiado, incomodado e receoso”, restringindo sua liberdade dentro do próprio condomínio. O Ministério Público tentou firmar um acordo de não persecução penal, mas o pedido foi rejeitado pela magistrada. Além da pena de prisão, Fabiola foi condenada ao pagamento de 15 dias-multa e das custas processuais.
O processo também trouxe à tona um episódio envolvendo o delegado Bruno França Ferreira. Em novembro de 2022, ele entrou na casa de Fabiola, no condomínio Florais dos Lagos, acompanhado de três policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE), alegando cumprimento de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva.
Imagens de câmeras de segurança mostraram a filha da empresária chorando durante a abordagem e o delegado ordenando que a criança fosse calada sob ameaça. Fabiola chegou a representá-lo criminalmente por ameaça, mas a queixa-crime não foi aceita por vícios formais.
A empresária negou as acusações de perseguição, afirmando que apenas acionava seguranças por temer novas agressões ao filho. Alegou ainda que precisou se mudar de condomínio e, posteriormente, para Santos (SP), em busca de segurança e tranquilidade para a família.
O pedido de indenização por danos morais, feito pelo Ministério Público e pela vítima, não foi acolhido pela Justiça. A magistrada fixou a pena em 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto, considerando a agravante de o crime ter sido praticado contra um adolescente.
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