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Empresário condenado por atos de 8 de janeiro vai para prisão domiciliar

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Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para prisão domiciliar do empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada após a análise de laudos médicos que apontaram um quadro de saúde considerado grave e incompatível com a permanência no sistema prisional.

Luiz Antônio estava custodiado na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, cumprindo pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. A defesa solicitou a substituição da prisão por domiciliar sob o argumento de que o empresário enfrenta diversas enfermidades físicas e psicológicas que exigem acompanhamento especializado.

Ao examinar o pedido, Moraes destacou que a documentação médica apresentada demonstra condições clínicas que representam risco à integridade do condenado caso ele permaneça encarcerado. Entre os problemas apontados estão doenças cardíacas, episódios recorrentes de desmaio, dores crônicas e histórico de comportamento suicida.

A decisão estabelece uma série de restrições. O empresário deverá utilizar tornozeleira eletrônica, permanecer em endereço previamente informado à Justiça, entregar o passaporte e está proibido de deixar o país. Também não poderá utilizar redes sociais nem receber visitas sem autorização judicial, salvo aquelas previamente permitidas.

Segundo os autos, uma junta médica formada por quatro especialistas avaliou o estado de saúde do condenado e concluiu que ele apresenta um quadro clínico complexo. O relatório menciona hipertensão arterial, apneia do sono, problemas cardíacos, depressão e episódios recentes de síncope, além da necessidade de tratamento fisioterapêutico contínuo em razão de cirurgias realizadas nos joelhos.

Os profissionais ainda apontaram limitações estruturais da unidade prisional para oferecer o atendimento necessário. Conforme registrado na avaliação técnica, a permanência do preso no estabelecimento poderia agravar seu estado de saúde física e mental.

Luiz Antônio foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de prisão, a sentença também determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A defesa também pleiteia a revisão de aspectos relacionados ao cumprimento da pena, incluindo pedidos de detração penal e adequação às alterações legislativas recentes. No entanto, a decisão analisada por Moraes tratou especificamente da situação de saúde do empresário e da necessidade de cumprimento da pena em ambiente domiciliar.

O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício e no retorno imediato do condenado ao sistema prisional.



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