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Empresário conhecido como “cobrador do chicote” é absolvido de acusação por tráfico de drogas

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o empresário Sérgio da Silva Cordeiro, conhecido por sua ligação com um grupo investigado por cobrar dívidas com violência em Cuiabá, da acusação de tráfico de drogas. A decisão considerou que não havia provas suficientes para demonstrar que os entorpecentes encontrados pela Polícia Militar pertenciam a ele.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela defesa e foi conduzido pelo desembargador Gilberto Giraldelli. O acordão, publicado nesta quarta-feira (12), foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Câmara Criminal do TJMT.

Sérgio havia sido preso em 21 de fevereiro de 2025, depois que policiais militares localizaram drogas em uma casa apontada como abandonada, situada em frente à distribuidora de bebidas do empresário.

Conforme a versão apresentada pelos policiais, Sérgio seria o responsável pelos entorpecentes e utilizaria o imóvel para guardar as substâncias. A defesa contestou a acusação e apontou possíveis irregularidades na obtenção das provas, incluindo violação de domicílio e problemas relacionados à prisão em flagrante.

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que os elementos reunidos durante a investigação não eram suficientes para estabelecer uma ligação direta entre Sérgio e a droga apreendida.

Entre os materiais encontrados no imóvel estavam anotações que faziam referência ao estabelecimento comercial do empresário. Para o desembargador, porém, isso não bastava para comprovar que os documentos pertenciam ao acusado.

Também não houve perícia grafotécnica ou levantamento de impressões digitais nos papéis que pudesse confirmar a autoria das anotações.

Outro aspecto considerado pelo magistrado foi a falta de relatórios de inteligência ou registros de monitoramento capazes de comprovar as supostas campanas realizadas pelos policiais antes da operação.

A decisão ainda levou em conta uma inconsistência apontada pela defesa em relação às datas. Enquanto a apreensão dos entorpecentes teria ocorrido em 19 de fevereiro de 2025, a prisão de Sérgio aconteceu somente dois dias depois, em 21 de fevereiro.

Diante das fragilidades apontadas, o relator concluiu que não era possível manter a condenação por tráfico de drogas.

“Forçoso reconhecer que o conjunto probatório carreado aos autos não se mostra suficiente para sustentar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas”, afirmou Giraldelli.

Alvo de operação

Sérgio Cordeiro já havia entrado no radar da polícia anteriormente. Em 2023, ele foi alvo da Operação Piraim, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá para investigar um esquema de cobrança violenta de dívidas.

Segundo a investigação, Bruno Penazzo e Rafael Geon de Souza teriam contratado Sérgio e outros integrantes do grupo para cobrar uma dívida de R$ 210 mil mediante ameaças. A suspeita era de que os envolvidos receberiam uma comissão caso conseguissem recuperar o dinheiro.

A vítima teria sido abordada pelo grupo na Avenida República do Líbano, no estacionamento de um posto de combustíveis, em Cuiabá.

Depois, conforme as investigações, o homem foi levado para um terreno localizado na Avenida Miguel Sutil, onde teria sido submetido a agressões e chicoteado pelos integrantes do grupo durante a cobrança.

A absolvição no processo por tráfico de drogas não afasta as demais investigações ou processos relacionados aos fatos apurados na Operação Piraim.



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