Judiciario

Empresário faz acordo de R$ 250 mil e se livra de condenação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) homologou um acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) com o empresário Marcelo Fortes Corrêa Meyer, que havia sido condenado por envolvimento no esquema de fraudes conhecido como “Escândalo dos Maquinários”. O acordo prevê o pagamento de R$ 250 mil para encerrar o processo criminal.

 

As condições estipuladas são legais, voluntariamente aceitas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime

A decisão foi assinada pelo juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da Quarta Câmara Criminal. 

 

Marcelo havia sido condenado a cinco anos de prisão, em regimem inicial semiaberto, além de pagamento de multa por fraudes em licitação. 

 

Pelo acordo, Marcelo deverá pagar R$ 240 mil por dano moral coletivo, valor dividido em cinco parcelas mensais iguais, que será destinado à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá para aplicação em projeto social específico. 

 

Também ficou estabelecido o pagamento de  R$ 10 mil em prestação pecuniária, em parcela única, destinada a entidade pública ou social indicada pelo Juízo da Execução Penal. 

 

Na decisão, o magistrado considerou que o acordo atende aos requisitos legais, destacando a ausência de antecedentes criminais e a adequação das medidas para reprovação e prevenção do delito.

 

“A propósito, a fixação de prestação pecuniária (inciso IV do art. 28-A do CPP) e de reparação do dano moral coletivo (inciso I do art. 28-A do CPP) são medidas que não apenas impõem uma sanção de natureza patrimonial ao acusado, mas igualmente promovem uma compensação à sociedade e a entidades de interesse social pelo ilícito praticado”, escreveu o magistrado.

 

Além dos valores, o empresário terá de comprovar, a cada três meses, o exercício de atividade lícita pelo período de um ano e não poderá cometer nova infração penal durante o cumprimento do acordo. Caso todas as condições sejam cumpridas, a punibilidade será extinta ao final da execução.

 

“Portanto, as condições estipuladas são legais, voluntariamente aceitas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime, justificando a homologação do acordo”, concluiu.

 

O esquema

 

A ação penal refere-se à compra de 705 caminhões e máquinas agrícolas no valor de R$ 241 milhões pelo Governo do Estado em 2009, na gestão de Blairo Maggi, pelo programa MT 100% Integrado. Para a aquisição, o Executivo fez empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). 

 

Segundo denúncia do Ministério Público, com base em relatório feito na época pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a compra foi superfaturada pelos acusados em R$ 44,4 milhões.

 

Conforme o MPE, os acusados substituíram contratos, inserindo cláusulas novas tratando de assistência técnica e alteração do prazo de pagamento para justificar os juros embutidos nos preços.

 

Ainda segundo a denúncia, para justificar o superfaturamento, foram juntados ofícios com datas retroativas, produzidos pelos empresários a pedido dos ex-secretários de Estado, Vilceu Francisco Marcheti, da Infraestrutura, falecido em 2014, e Geraldo de Vitto, da Administração.

 

A propina fixada pelos ex-secretários para o favorecimento de determinadas empresas no procedimento licitatório, segundo o MPE, foi estimada no valor de R$ 12,2 milhões, considerando 5% do valor da aquisição.

 

 





Fonte: Mídianews

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