Judiciario
Empresário que lavou dinheiro é condenado a 39 anos de prisão
A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Gleisy Ferreira de Souza, proprietário da Propel Comércio de Materiais, a 39 anos de prisão, em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.

Valores que […] foram utilizados para pagamentos de dividas de João Emanuel , inclusive desejos e ostentações como a aquisição de um Porsche
Condenação é proveniente da Operação Aprendiz e refere-se ao desvio de mais de R$ 1 milhão em um contrato firmado com a Câmara de Cuiabá em 2013, quando o ex-vereador João Emanuel era o presidente.
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (5). O empresário poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio ocorria na simulação de entrega de materiais de serviços gráficos pela empresa à Câmara de Vereadores.
Gleisy, segundo a denúncia, promovia a emissão de diversos cheques que eram sacados ou trocados por valores em espécie e entregues a João Emanuel com a aparência de licitude.
Ainda conforme o MPE, o ex-presidente da Câmara usou o dinheiro para pagar dívida e “desejos e ostentações” como a aquisição de um Porsche.
“Menciona a propositura de outra demanda em desfavor da pessoa aqui denunciada com o apontamento de desvios de mais de um milhão e meio de reais, valores que, segundo o MPE, foram utilizados para pagamentos de dividas de João Emanuel Moreira Lima, inclusive desejos e ostentações como a aquisição de um Porsche/Boxster Conversível Esporte, e de despesas da Propel Comercio de Materiais Ltda Me de propriedade do denunciado Gleysi de Souza”, consta na decisão.
Na decisão, o juiz afirmou que há provas documentais que o empresário fez os depósitos e a seguida emissão de cheques, visando ocultar valores produtos de crime, em 13 oportunidades.
“O vulto dessas operações e a repetição de todas elas, bem assim as estratagemas realizadas fazem caracterização lavagem de capitais frente a uma atuação concertada desse acusado para o fim especifico de branquear valores ilícitos”, escreveu.
“Quanto à lavagem de capitais fica evidente que, através de um sistema de difusão e espalhamento de valores penalmente ilícitos através também do uso de empresas e de testas de ferro, os acusados acima receberem importância e disseminaram como se licitas fossem”, decidiu.
João Emanuel foi condenado em um processo separado a 13 anos e 04 meses de prisão, em regime fechado, porém, conseguiu reduzir a pena para 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto.
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