Judiciario
Empresas são condenadas após trabalhador cair em caixa-d’água
A Justiça do Trabalho condenou três empresas ligadas ao MW Group Reservatórios a pagar R$ 50 mil em indenizações a um trabalhador que inalou vapores tóxicos, desmaiou e caiu dentro de uma caixa-d’água durante um serviço de manutenção em Cuiabá.
A sentença, assinada em 20 de outubro, é da juíza Aline Cristiane Oss Bassanesi, da 7ª Vara do Trabalho da Capital.
O acidente ocorreu em 9 de dezembro de 2025, quando o funcionário fazia serviços de pintura e manutenção de um reservatório em um condomínio no bairro Coophema.
Após inalar vapores tóxicos, ele perdeu a consciência e caiu dentro da estrutura. O trabalhador precisou ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado a uma unidade de saúde devido aos ferimentos.
Na ação, afirmou que trabalhava sem equipamentos de proteção e pediu R$ 300 mil em indenizações, sendo R$ 150 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos, além da rescisão do contrato de trabalho.
As empresas MW Group Reservatórios Ltda., MW Group Engenharia Ltda. e Group MB Fabricação, Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda. não compareceram à audiência nem apresentaram defesa. Por isso, a Justiça presumiu verdadeiros os fatos relatados pelo trabalhador, conforme previsto na legislação.
Reprodução

Ferimentos apresentados pelo trabalhador após queda durante manutenção de caixa-d’água
Indenizações
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente e considerou a gravidade da intoxicação, a necessidade de resgate e as lesões sofridas pelo funcionário.
“A perda da consciência durante trabalho em reservatório, a necessidade de resgate e as lesões corporais documentadas ultrapassam o campo do mero dissabor. A violação da integridade física, com dor e necessidade de cuidados, produz sofrimento que decorre da própria natureza do evento, dispensando demonstração específica de cada repercussão íntima”, afirmou.
A magistrada fixou R$ 40 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, a serem pagos solidariamente pelas três empresas.
Para definir o valor relativo aos danos estéticos, considerou as marcas deixadas pelos ferimentos e seus efeitos sobre a aparência do trabalhador, sem presumir sequelas que não foram comprovadas.
“Para a quantificação, considero a extensão e a localização das áreas atingidas e a repercussão das marcas sobre a aparência corporal, sem pressupor deformação, amputação, limitação motora ou outra sequela não demonstrada”, justificou.
A sentença também reconheceu o encerramento do vínculo empregatício em 23 de março de 2026, com projeção do aviso-prévio até 22 de abril.
Como o trabalhador informou estar desempregado, a juíza determinou a expedição de alvará para que ele possa solicitar o seguro-desemprego.
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