Judiciario
Entidade é condenada por assédio após suicídio de museóloga
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e condenou a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso (Ação Cultural) por assédio moral generalizado. A entidade terá que pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Os fatos narrados pelo MPT ocorreram no Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MASMT), gerido pela Ação Cultural.
A entidade tem como como presidente e diretora geral Viviene Lozi Rodrigues, apontada como a responsável pela instalação do ambiente hostil e prejudicial à saúde mental dos trabalhadores.
Rodrigues era supervisora hierárquica da museóloga Ana Lígia Campos Ramos, que denunciou a prática 14 dias antes de cometer suicídio, em 2021.
No curso das investigações, diversas testemunhas foram ouvidas pelo MPT e seus depoimentos confirmaram a prática de gordofobia e a psicofobia.
Além disso, conforme os autos, a museóloga tinha sua autoestima constantemente minada pelo menosprezo em relação ao seu trabalho; era constrangida a assinar documentos de cujo teor discordava; e, mesmo após sua saída do museu, continuava sendo pressionada para assinar e enviar relatórios.
A decisão do TRT foi unânime e reformou a sentença proferida anteriormente pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia julgado improcedentes os pedidos de indenização por dano moral coletivo e de cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, por entender que as provas apresentadas pelo MPT não se revelaram suficientes para comprovar a prática de assédio.
O voto da relatora foi lido durante sessão presencial, realizada em 13 de agosto, e seguido pelos demais desembargadores. “Conforme prova colhida, o desrespeito aos empregados não se tratou de um fato isolado, mas se repetia continuamente, conduta, a meu ver, suficiente para comprovar o assédio moral no âmbito organizacional, porquanto evidenciado que a sra. Viviene utilizava-se de tratamento ríspido com as pessoas a ela diretamente vinculadas, agindo de forma autoritária e descortês, gerando um ambiente hostil, tenso e desarmonioso”, disse a desembargadora Eliney Veloso.
Além do dano moral, a associação também deverá cumprir uma série de obrigações para coibir a prática de assédio moral.
Entenda o caso
O MPT-MT autuou, em junho de 2021, Notícia de Fato (NF) após o recebimento de ofício do Conselho Regional de Museologia da 4ª Região (Corem-4R) que encaminhava, para providências, denúncia na qual a diretora do Museu da Arte Sacra de Mato Grosso (MASMT) era apontada como suspeita de prática de assédio moral contra uma museóloga.
No inquérito civil, o MPT-MT ouviu testemunhas visando a delinear a relação da diretora com a denunciante e com os outros empregados diretos, terceirizados e prestadores de serviço da instituição.
Em abril do ano passado, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso.
O procurador Raphael Fábio Lins e Cavalcanti enfatizou que, ao instaurar um ambiente de assédio moral generalizado em que os subordinados têm sua capacidade colocada em dúvida, seus erros supervalorizados e seus horários desrespeitados, as atitudes de Rodrigues vitimaram também outros trabalhadores do museu.
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