Cidades

Governo Chico Mendes suspende horas extras na prefeitura

Published

on


Publicado no dirio municipal eletrnico da AMM do dia 15 de janeiro de 2025 o decreto municipal de numero 014/2025 que trata da suspenso de vantagens pecunirias (horas extras) aos funcionrios da prefeitura de Diamantino.

Mesmo que seja de forma temporria com a alegao de conter gastos em diversos nveis e adequando a Lei de Responsabilidade Fiscal e de que faz necessrio acompanhar os limites financeiros com desenvolvimento de aes com a aplicao dos recursos pblicos.

Na prtica essa aes visa colocar um fim na “farra das horas extras” fato que apurado nos bastidores de que at funcionrios que estavam em Home Ofice estava recebendo horas extras em um completo descontrole por parte dos setores competentes na fiscalizao.

Para adequar a uma nova realidade o decreto determinou que cada secretrio municipal faa adoo de medidas internas para cumprimento do decreto e organize pra efetivar o banco de horas conforme a lei  municipal1311/2019.

Considerando a Lei Nº 1.311/2019 que dispe sobre a criao do Banco de Horas no Funcionalismo Pblico Municipal.

Veja a baixo o texto publicado:
 
DECRETO Nº 014/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPE SOBRE SUSPENSO TEMPORRIA DE VANTAGENS PECUNIRIAS A SERVIDORES PBLICOS, E D OUTRAS PROVINCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies constitucionais e em conformidade com o art. 67, inciso VI da Lei Orgnica do Municpio de Diamantino/MT;
Considerando a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos nveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo aes que visam a aplicao dos recursos pblicos com eficincia, eficcia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execuo da despesa;
Considerando a Lei Nº 1.311/2019 que dispe sobre a criao do Banco de Horas no Funcionalismo Pblico Municipal.
D E C R E T A:
Artigo 1º. A partir de 02 de Janeiro de 2025, a realizao e concesso de horas extras ao funcionalismo pblico devero obedecer a Lei Municipal Nº 1311/2019, vedado o pagamento de horas extras, em conformidade com o art. 3º da referida Lei.
Pargrafo nico: Caber a cada Secretrio (a) Municipal a adoo de medidas internas eficazes para o cumprimento deste Decreto.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, com efeito desde o dia 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpram-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Acesso o link da publicao no dirio municipal:  https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1539930/

(function(d, s, id) {
var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0];
if (d.getElementById(id)) return;
js = d.createElement(s); js.id = id;
js.src = “//connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js#xfbml=1&version=v2.9”;
fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));



Fonte:O DIVISOR

Comentários
Continue Reading
Advertisement

CIDADES

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

MATO-GROSSO

Advertisement

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana