Agricultura
Imóvel rural de interesse da reforma agrária pode ser usado para quitar dívida com União
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3506/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida ativa, por meio da entrega de imóvel rural de interesse da reforma agrária. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a lei 13.259/16.
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A lei regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, nome jurídico do ato de ofertar imóvel próprio para quitar uma dívida com a União (por exemplo, impostos atrasados).
O projeto determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. O texto estabelece os seguintes passos do procedimento:
- o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra;
- o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária;
- uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento;
- o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.
Para o relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), o texto traz uma solução prática e eficiente para a auxiliar na liquidação de dívidas tributárias, ao mesmo tempo em que contribui para a reforma agrária no Brasil. “A iniciativa é positiva para o governo, para reduzir o seu passivo tributário; para o devedor, para regularizar sua situação fiscal; e para os agricultores familiares que aguardam a oportunidade de acesso à terra “, disse.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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