Judiciario
Janaina aciona influencer por acusações em vídeo sobre o VLT
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) ingressou com ação de indenização por danos morais contra o responsável pelos perfis “@xomaia0”, no TikTok, e “@xomaia_cuiabano”, no Instagram, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais.

Declarações no vídeo extrapolam o direito à livre expressão e configuram difamação
Na postagem, o humorista, que não teve o nome mencionado na ação, faz acusações de corrupção contra a parlamentar envolvendo as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A defesa sustenta que o conteúdo atinge a honra e a imagem da deputada e pede indenização de R$ 30 mil.
Além da reparação financeira, a ação requer a exclusão imediata do vídeo em ambas as plataformas. O caso tramita na 5ª Vara Cível de Cuiabá e também envolve TikTok e Instagram, onde o material foi divulgado.
No vídeo, o influenciador afirma, entre outras coisas, que “esse pessoal tem dinheiro para fazer política porque embolsou todo o dinheiro do VLT” e “saiu para o bolso do pai da Janaina e dessa corja aí (…) todo mundo embolsou”.
A deputada afirma que as declarações no vídeo extrapolam o direito à livre expressão e configuram difamação ao sugerir seu envolvimento direto em esquemas de corrupção.
Janaina argumenta que, embora ela seja figura pública e esteja naturalmente sujeita ao escrutínio social, isso não autoriza a divulgação de imputações falsas ou ofensivas que ultrapassem os limites da crítica legítima.
“Cumpre anotar que o conteúdo foi veiculado simultaneamente nas plataformas TikTok e Instagram, ampliando ainda mais sua difusão, sendo passível de novas visualizações, compartilhamentos e interações, o que contribui para a contínua disseminação das ofensas”, diz trecho da ação.
“Desse modo, considerando (i) o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada […] (ii) a ampla divulgação do conteúdo em rede social de grande alcance […] (iii) o caráter manifestamente ofensivo e difamatório das declarações, o montante de R$ 30 mil se afigura adequado para o arbitramento da reparação, sobretudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Ainda não há decisão sobre o processo.
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