Judiciario
Juiz cita brutalidade e mantém prisão de ex-marido de empresária
A Justiça de Mato Grosso decretou, neste domingo (19), a prisão preventiva de Rogério Henrique Cavalcante dos Santos, acusado de matar a tiros a ex-esposa, a empresária de Torixoréu, Lidiane de Fátima Vilela, de 44 anos.

Tal brutalidade, somada ao fato de o crime ter sido cometido em uma propriedade rural isolada, evidencia a periculosidade social do agente
O feminicídio foi registrado no último sábado (18), na zona rural do município de Baliza (GO), na divisa entre os estados. Rogério foi preso em flagrante após fugir para Torixoréu.
No domingo, ele passou por audiência de custódia no município de Barra do Garças, ocasião em que o juiz plantonista Michell Lotfi Rocha da Silva converteu a prisão em preventiva.
Na decisão, o magistrado ressaltou a gravidade do crime, destacando que Lidiane foi atingida por um tiro na região do peito.
“Tal brutalidade, somada ao fato de o crime ter sido cometido em uma propriedade rural isolada, evidencia a periculosidade social do agente e gera profunda instabilidade na paz pública, justificando a intervenção estatal imediata para resguardar a integridade social e a credibilidade da Justiça”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, o fato de Rogério alegar possuir residência fixa e trabalho não impede a prisão preventiva, uma vez que ele já possuía registro de ocorrência envolvendo arma de fogo, o que indica reincidência.
“Além disso, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal reforça o periculum libertatis, uma vez que o autuado evadiu-se do local do crime logo após a execução, cruzando a divisa estadual entre Goiás e Mato Grosso na tentativa de se furtar à responsabilidade penal”, afirmou o magistrado.
“A gravidade concreta do delito, por sua vez, corrobora os elementos desfavoráveis já mencionados. Verifico, portanto, a presença da gravidade do caso concreto, da reiteração delitiva e da evasão do local dos fatos, fundamentos que justificam a decretação da prisão preventiva”, acrescentou.
O magistrado também determinou a comunicação da manutenção da prisão ao juízo competente no município de Baliza (GO), onde o crime foi registrado, para a transferência de Rogério ao estado de Goiás.
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