Judiciario
Juiz cita calor de 40°C e suspende corte de árvores em avenida
A Justiça de Mato Grosso acolheu uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura de Cuiabá e determinou a paralisação imediata da retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa. A Prefeitura realiza obras de mobilidade urbana na avenida e já derrubou mais de 50 ipês.

Em Cuiabá, a perda de arborização adulta representa dano direto e imediato
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, em substituição legal na Vara Especializada do Meio Ambiente, e foi publicada nesta quinta-feira (9).
Na ação, o Ministério Público pediu a suspensão de todas as autorizações de remoção arbórea vigentes no município, além da interrupção imediata do corte de árvores na Fernando Corrêa, no trecho da BR-163.
Segundo o MPE, a Prefeitura de Cuiabá vem autorizando o corte de árvores adultas sem critérios técnicos suficientes, adotando apenas parâmetros quantitativos para a compensação ambiental, como o número de mudas replantadas, sem considerar fatores como biomassa, tamanho da copa e os serviços ambientais prestados pelas árvores já adultas.
Como exemplo, o órgão citou a retirada integral de árvores na Rua Baltazar Navarro, no bairro Bandeirantes, e a supressão de árvores na Fernando Corrêa em frente à Copagaz. Conforme a ação, 24 das 82 árvores previstas para remoção já haviam sido derrubadas na avenida, segundo levantamento do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou os impactos ambientais e climáticos da retirada em massa da arborização urbana, especialmente em uma cidade marcada por temperaturas elevadas.
“Em Cuiabá, cidade que regularmente registra temperaturas próximas a 40°C e que figura entre as capitais brasileiras com maior índice de calor urbano, a perda de arborização adulta representa dano direto e imediato à saúde e à qualidade de vida da coletividade, com impactos que se prolongarão por décadas”, escreveu o juiz.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, caso a supressão das árvores continue.
Por outro lado, o juiz negou, neste momento, o pedido do Ministério Público para suspender todas as autorizações de supressão arbórea concedidas pelo Município.
Segundo ele, a medida possui alcance amplo e pode afetar situações em que a retirada de árvores seja tecnicamente necessária.
“A extensão da medida requerida é desproporcional ao estágio de cognição sumária próprio desta fase, pois atingiria indiscriminadamente atos administrativos que podem ter observado os critérios técnicos adequados, incluindo autorizações precedidas de regular licenciamento ambiental. “, destacou o magistrado.
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