Judiciario
Empresário pega seis anos de prisão por fraude fiscal em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Rhonaldo da Mata Oliveira a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de crimes contra a ordem tributária em Cuiabá.

Dificuldades financeiras podem, eventualmente, justificar o inadimplemento, mas não autorizam a omissão de operações tributáveis
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8) e é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A condenação decorre de investigação que apontou que o empresário, proprietário da Mata Segurança Eireli, nome fantasia Delthassegh Segurança Eletrônica, omitia informações às autoridades fazendárias para evitar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao Município de Cuiabá.
Segundo a investigação, o esquema consistia na omissão de receitas e na não emissão das notas fiscais obrigatórias.
As apurações, iniciadas após uma operação conjunta de busca e apreensão realizada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontaram que a empresa prestava serviços de segurança eletrônica a pessoas físicas, mas emitia apenas recibos simples em substituição às notas fiscais, ocultando os fatos geradores do tributo da fiscalização fazendária.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em dois períodos distintos. O primeiro compreendeu os meses de janeiro de 2007 a janeiro de 2008, quando foram identificadas nove infrações.
O segundo período abrangeu os meses de setembro, novembro e dezembro de 2010, janeiro a dezembro de 2011 e janeiro a agosto de 2012. Nesse intervalo, foram constatadas outras 23 infrações.
Ao todo, o prejuízo causado aos cofres públicos foi estimado em R$ 85.496,66.
Em sua defesa, o empresário negou as acusações. Alegou que as irregularidades decorreram de dificuldades financeiras e do extravio de documentos, após o desaparecimento de notas fiscais.
Ele também sustentou que colaborou com as investigações, disponibilizando computadores e arquivos para análise, e afirmou que, em parte do período investigado, a empresa estava formalmente registrada em nome de familiares.
No entanto, admitiu, em interrogatório policial, que sempre exerceu a administração e o controle das atividades da empresa, incluindo a emissão de documentos fiscais.
“Segundo seu relato, seu irmão, Rhadames, e sua mãe eram os sócios-proprietários formais e administradores, e ele só teria assumido a responsabilidade direta por volta de 2012. Ele rebateu a tese de que a empresa emitia apenas recibos simples, sustentando que sempre houve a emissão de notas fiscais em todas as operações e que o contador era o responsável pela escrituração”, diz trecho da decisão.
O magistrado, no entanto, rejeitou as justificativas da defesa. Segundo ele, a responsabilidade criminal recai sobre quem exerce efetivamente a administração da empresa e dificuldades financeiras não autorizam a utilização de meios fraudulentos para ocultar obrigações tributárias.
“O crime em questão não consiste no mero não pagamento do tributo, mas na utilização de meios fraudulentos ou omissivos para suprimir o conhecimento do Fisco acerca da obrigação tributária. Dificuldades financeiras podem, eventualmente, justificar o inadimplemento, mas não autorizam a omissão de operações tributáveis ou a não emissão de documentos fiscais obrigatórios”, destacou.
O empresário também foi condenado ao pagamento de 34 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, ressarcimento ao erário em R$ 85.496,66, valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos.
Apesar da condenação, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
“Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que permaneceu solto durante a instrução processual e não aportaram aos autos os requisitos autorizadores da custódia cautelar”, concluiu.
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