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Juiz cita “riscos” e nega soltar fazendeiro apontado como mandante

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A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado como um dos supostos mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá.

 

Os elementos investigativos indicam, em tese, que Aníbal teria atuado na encomenda do homicídio de Roberto Zampieri,

A decisão é assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Justiça de Mato Grosso, e foi publicada nesta terça-feira (13).

 

Na mesma decisão, o magistrado também manteve as prisões preventivas de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e do coronel reformado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, já condenados pelo assassinato.

 

Já Gilberto Louzada da Silva teve mantida a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, em razão de problemas de saúde.

 

O juiz também acolheu parcialmente pedidos apresentados pela defesa de Peterson Venites Komel Júnior, autorizando sua circulação entre Barueri e São Paulo, municípios onde reside e trabalha, respectivamente.

 

Além disso, alterou o horário de recolhimento domiciliar noturno do acusado, que passou das 20h às 6h para o período das 22h às 6h.

 

Apesar da flexibilização, o magistrado negou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica, mantendo a fiscalização e as demais restrições impostas.

 

Prisão de Aníbal

 

Ao analisar a situação de Aníbal, o juiz afirmou que permanecem os fundamentos que justificaram sua prisão preventiva, especialmente diante dos indícios de que ele teria participado da contratação do assassinato, em meio a uma disputa judicial envolvendo terras em Mato Grosso.

 

“Os elementos investigativos indicam, em tese, que Aníbal teria atuado na encomenda do homicídio de Roberto Zampieri, em contexto relacionado a disputa judicial envolvendo terras no Estado de Mato Grosso e no qual se investiga atuação articulada de diversos agentes”, diz trecho da decisão.

 

Segundo o magistrado, o suposto envolvimento do empresário no planejamento e na articulação do crime demonstra a permanência dos riscos que motivaram a prisão.

 

Ele também considerou que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes diante das circunstâncias atribuídas ao acusado.

 

“A posição concretamente atribuída ao acusado na dinâmica investigada, especialmente a alegação de atuação na contratação do homicídio, conjugada ao contexto de planejamento e articulação descrito nos autos, confere densidade concreta ao risco cautelar anteriormente reconhecido”, afirmou.

 

O juiz também analisou o tempo de prisão de Aníbal, mas entendeu que a complexidade do processo, o número de acusados e o grande volume de provas digitais justificam a necessidade de diligências adicionais.

 

Para ele, não há, neste momento, demora injustificada do Estado que torne ilegal a manutenção da prisão preventiva.

 

Provas digitais

 

A decisão também determinou novas diligências para garantir que as defesas tenham acesso integral às provas digitais reunidas durante as investigações.

 

A medida foi necessária após problemas técnicos identificados em dois discos rígidos encaminhados pela Polícia Federal. Em um deles, não foi possível concluir a verificação de integridade dos arquivos. No outro, uma falha de leitura impediu a cópia do conteúdo.

 

O magistrado determinou que a Polícia Federal forneça uma nova cópia dos dados em até 15 dias. Após o recebimento, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) terá outros 15 dias para realizar os procedimentos técnicos necessários.

 

Concluídos os trabalhos, o material deverá ser disponibilizado às defesas por meio de um sistema eletrônico seguro.

 

O juiz também determinou a restituição ou renovação dos prazos para apresentação ou complementação das respostas à acusação de determinados réus, garantindo que tenham acesso às provas antes de concluir suas manifestações.

 

Após essa etapa, o Ministério Público será ouvido, e o processo seguirá para análise das questões pendentes na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.

 





Fonte: Mídianews

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