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TJ mantém preso PM acusado de arquitetar morte de advogado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido liminar e manteve a prisão do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, acusado de planejar e coordenar o homicídio do advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos, ocorrido em 2024, na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá.

 

Por consequência, estou convencido de que o deferimento liminar da ordem configura medida desaconselhada

A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do TJ-MT, e publicada nesta terça-feira (13).

 

 

Heron está preso desde 7 de março de 2025 e já foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade. A data do julgamento ainda não foi definida.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o PM atuou como intermediário entre os mandantes do crime e o executor dos disparos, o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva. Ele também teria fornecido a arma utilizada no homicídio e prestado apoio para a ocultação de provas.

 

No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva era desnecessária e pediu a substituição da medida pelo monitoramento por tornozeleira eletrônica.

 

Os advogados argumentaram que Heron se apresentou à polícia em março de 2025 e que a instrução processual já foi concluída, o que afastaria o risco de interferência na coleta de provas.

 

Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que, neste momento inicial, não há indícios de ilegalidade que justifiquem a revogação da prisão preventiva por meio de decisão liminar.

 

Reprodução

renato nery

O advogado Renato Nery, que foi assassinado em Cuiabá

O magistrado ressaltou, ainda, que o caso exige uma análise mais aprofundada e solicitou informações ao juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que deverá prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias.

 

Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer antes de ser submetido a julgamento de mérito pela Terceira Câmara Criminal.

 

“Por consequência, estou convencido de que o deferimento liminar da ordem configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade”, escreveu o desembargador.

 

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Fonte: Mídianews

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