Judiciario
Juiz condena Eder Moraes a devolver R$ 15,9 milhões ao Estado
A Justiça condenou o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes ao ressarcimento de R$ 15,9 milhões aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa.

O requerido se enriqueceu ilicitamente ao servir-se do aparato estatal para intermediar a destinação de recursos públicos em favor de particular
A decisão é assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, do Núcleo de Justiça Digital de Atuação Estratégica (NAE), e foi publicada nesta quinta-feira (31).
Além do ressarcimento integral, o ex-secretário teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.
Na mesma decisão, o magistrado absolveu os ex-procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por entender que não houve dolo na atuação de ambos, como exige a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
A sentença refere-se a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base nas investigações da Operação Ararath, que apurou supostos crimes de gestão fraudulenta por meio do Bic Banco, entre os anos de 2007 e 2008, quando os réus ocupavam cargos no Governo Blairo Maggi.
De acordo com o Ministério Público, o esquema teve início quando a empresa Saboia Campos, após anos sem conseguir receber créditos do Estado por obras públicas supostamente realizadas na década de 1990, buscou acordo administrativo com a ajuda de Éder, então titular da Secretaria de Fazenda.
A empresa desistiu de três ações judiciais protocoladas em 2007, e, no mesmo dia, o Estado emitiu e liquidou empenhos que somam mais de R$ 28 milhões. Parte dos valores foi repassada à Lince Construtora, controlada pelo mesmo grupo familiar, que então redirecionou os recursos a empresas de pessoas ligadas a Éder de Moraes, incluindo a Globo Fomento Ltda., de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, delator da Operação Ararath.
O juiz destacou que a atuação de Éder foi dolosa e central no esquema.
“O requerido se enriqueceu ilicitamente ao servir-se do aparato estatal para intermediar a destinação de recursos públicos em favor de particular, com quem mantinha relação pessoal e de interesse, recebendo, em contrapartida, vantagem econômica direta verdadeira comissão”, escreveu.
Já com relação aos os ex-procuradores, o juiz entendeu que não houve prova de que ambos soubessem do esquema.
Conforme o magistrado, os pareceres jurídicos emitidos por João Virgílio e Francisco Gomes foram considerados parte do exercício técnico da função, e não houve demonstração de que atuaram com má-fé.
“A narrativa ministerial, embora articulada, carece de suporte fático e probatório mínimo para ensejar responsabilização por improbidade”, decidiu o juiz.
A sentença ainda é passível de recurso.
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