Judiciario
Juiz condena ex-servidores e empresário; advogada é absolvida
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou um grupo pelo crime de peculato em um esquema de desvios na antiga Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).
Rodrigo de Marchi (ex-assessor da Setas e delator premiado) foi condenado a 1 ano e três meses de reclusão; Kennedy Rodony de Jesus Marques (servidor), a 3 anos e 3 meses de reclusão; e Diego Fernando Lemos Mello de Menezes (ex-servidor comissionado), a 2 anos de reclusão.
Já Ricardo Mário Ceccarelli (empresário) foi sentenciado a 7 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e falsificação de documentos.
Todos foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização de R$ 86.514,00.
Kennedy ainda teve decretada a perda do cargo público.
Por outro lado, o magistrado absolveu o ex-secretário-adjunto da Setas, Jean Estevan Campos Oliveira, e a advogada Karen Rubin por falta de provas.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira (31) e consta em uma ação derivada da Operação Arqueiro.
Segundo a denúncia, os desvios ocorreram mediante convênio celebrado pelo Estado para financiar o 1º Campeonato de Bandas e Fanfarras a Nível Estadual e Municipal. Contudo, mesmo após os repasses efetuados ao Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp), o dinheiro não foi aplicado ao evento, que acabou sendo realizado de forma voluntária por terceiros, sem o aporte dos recursos públicos.
Na decisão, o magistrado afirmou que os fatos foram devidamente comprovados nos autos. Ele destacou que “independentemente do valor irrisório do dano, a conduta é considerada criminosa”.
Ao fazer a dosimetria das penas, o juiz ressaltou que “as circunstâncias do crime merecem valoração negativa, haja vista o atropelo manifesto das normas procedimentais internas da SETAS, evidenciado pela emissão da nota de empenho antes mesmo da formalização jurídica do próprio termo de convênio, o que denota audácia e desrespeito frontal aos pilares da administração pública”.
Reparação dos danos
Diante do prejuízo ao erário, o magistrado determinou que os réus paguem o valor do dano causado, a título de indenização ao Estado.
“Ressalte-se que a reparação do dano causado ao erário, além de efeito secundário da condenação, assume especial relevância em crimes praticados contra a Administração Pública, pois visa restabelecer minimamente a ordem jurídica violada, impedir o enriquecimento ilícito e resguardar o patrimônio público como bem de toda a coletividade. Dessa forma, a condenação ao ressarcimento é medida que se impõe, não apenas como decorrência legal automática, mas também como imperativo de justiça e de recomposição do erário”.
Cargo de servidor
Na mesma decisão, o juiz decretou a perda do cargo público de Kennedy.
Jean Garcia frisou que a conduta praticada pelo acusado não constitui mero desvio eventual, mas “verdadeira deturpação da função pública em favor de interesses escusos, o que evidencia grave violação aos deveres de honestidade, probidade, lealdade institucional e moralidade administrativa”.
“Não é admissível que servidor condenado por viabilizar o desvio de recursos públicos destinados a projetos sociais voltados a jovens em situação de vulnerabilidade permaneça investido em função estatal, sobretudo quando a própria função foi utilizada como instrumento de prática criminosa”.
“O comportamento do réu revelou completo descompromisso com os valores que regem o serviço público, tornando sua permanência no cargo incompatível com o interesse público e com a dignidade da função estatal”, reforçou.
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