Judiciario
MPE denuncia motorista que matou criança e pede R$ 1 milhão
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou à Justiça Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, pela morte de uma criança de quatro anos e por duas tentativas de homicídio em decorrência de um grave acidente de trânsito ocorrido dia 12 de julho, em Sorriso (a 420 quilômetros de Cuiabá).
Segundo as investigações da Polícia Civil, o denunciado conduzia uma Land Rover, com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por ter sido flagrado anteriormente dirigindo sob efeito de álcool. A denúncia foi feita pelo promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu a indenização mínima de R$ 1 milhão, em razão da morte da criança e dos danos físicos, morais e psicológicos sofridos pelas vítimas e familiares.
As apurações apontam, ainda, que o motorista voltou a dirigir após consumir bebidas alcoólicas e trafegava em velocidade excessiva no momento da batida. Após o acidente, recusou a realizar o teste do etilômetro, mas depois admitiu aos agentes que havia ingerido bebida alcoólica.
De acordo com o inquérito policial, o veículo conduzido pelo denunciado atingiu a traseira do automóvel ocupado pelas vítimas.
Com a força do impacto, um menino apenas quatro anos, sofreu gravíssimas lesões traumáticas e morreu após ser socorrido. A mãe e o padrasto da criança, que também estavam no veículo, sofreram lesões corporais.
Para o Ministério Público, as provas reunidas durante a investigação demonstram que o denunciado, ao conduzir um veículo mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, após consumir bebidas alcoólicas e em velocidade manifestamente excessiva, assumiu o risco de produzir múltiplos resultados letais.
Por esse motivo, foi denunciado por homicídio qualificado consumado e por duas tentativas de homicídio qualificado, todos na modalidade de dolo eventual.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino explica que a denúncia também sustenta a incidência de duas qualificadoras: o emprego de meio de que resultou perigo comum, uma vez que a condução do veículo expôs número indeterminado de pessoas ao risco de morte, e o recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas por uma violenta colisão traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Em relação à criança, o Ministério Público também imputou a qualificadora por se tratar de vítima menor de 14 anos.
“Os resultados não decorreram de um simples erro de direção ou de um infortúnio, mas da convergência de sucessivas escolhas conscientes realizadas pelo denunciado, que criou voluntariamente um risco proibido de intensidade absolutamente intolerável para a vida humana”, destacou o promotor de Justiça.
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