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Juiz destaca provas e mantém júri popular de farmacêutico e técnica

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A Justiça de Mato Grosso negou recursos e manteve a decisão que pronunciou a júri popular o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura pela morte da fisioterapeuta Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, em Cuiabá. 

 

Há prova da materialidade e indícios individualizados de participação dos dois acusados

A decisão foi assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal da Capital, e publicada nesta segunda-feira (27). 

 

Elaine, que estava grávida de oito meses,  morreu em abril de 2023 após tomar um coquetel de vitaminas contraindicado para gestantes e sem receita médica, em uma farmácia do Bairro Tijucal. 

 

Linaudo e Paula Cristina respondem pelos crimes de homicídio simples com dolo eventual por omissão e aborto sem o consentimento da gestante.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Elaine recebeu uma injeção com um coquetel de vitaminas, aplicada sem prescrição médica por Paula Cristina. Logo após a aplicação, ela sofreu uma reação anafilática.

 

O Ministério Público sustenta que os réus, incluindo o responsável técnico Linaudo Jorge, demoraram a acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do quadro tanto para terceiros quanto para a equipe de resgate, o que contribuiu para a morte da gestante e do feto.

 

Após a decisão de pronúncia, as defesas recorreram alegando ausência de nexo causal, inexistência de imputação objetiva e ausência de dolo eventual. A defesa de Linaudo também sustentou que ele desconhecia a aplicação do medicamento e pediu sua impronúncia, para que deixasse de ser submetido ao Tribunal do Júri.

 

O juiz, no entanto, rejeitou os recursos. Na decisão, ressaltou que, após a pronúncia, não foram apresentados novos documentos ou elementos capazes de modificar o entendimento anterior.

 

Segundo o magistrado, os depoimentos colhidos, os registros do Samu e os demais documentos juntados ao longo da instrução criminal sustentam a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.

 

Ele destacou ainda que a existência ou não de dolo eventual em razão da demora na prestação de socorro deverá ser analisada pelos jurados.

 

“Há prova da materialidade e indícios individualizados de participação dos dois acusados. O conjunto probatório apresenta elementos concretos que tornam plausível, nesta fase, a imputação de dolo eventual por omissão, não decorrendo a pronúncia apenas da gravidade dos resultados, da posição profissional dos réus ou de presunções abstratas”, ressaltou o magistrado.

 

Em relação a Linaudo Jorge de Alencar, o juiz destacou que a acusação não se restringe à aplicação do medicamento, mas principalmente à sua atuação durante o atendimento à vítima após a reação anafilática.

 

Segundo a denúncia, há indícios de que, ao tomar conhecimento do estado de Elaine, Linaudo teria afirmado que ela sofria apenas uma “queda de pressão”, desaconselhado a adoção de medidas imediatas de socorro e repassado informações incompletas à equipe do Samu.

 

Quanto a Paula Cristina, a defesa pediu a desclassificação da acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. O pedido, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu existirem elementos suficientes para que a tese seja apreciada pelo Tribunal do Júri.

 

Os acusados também sustentaram que não houve dolo dirigido ao feto, argumentando que a morte ocorreu como consequência do óbito da gestante. O magistrado, no entanto, ressaltou que a questão deverá ser analisada pelos jurados.

 

“Se o Conselho de Sentença reconhecer que os recorrentes, na posição de garantidores, tiveram ciência da gravidade do quadro e assumiram o risco da morte da gestante, poderá igualmente examinar se o risco conscientemente assumido abrangia a morte do feto”.

 

O Ministério Público também recorreu para tentar restabelecer a qualificadora do motivo fútil, afastada na decisão de pronúncia. A acusação sustentpu que os réus teriam demorado a acionar o Samu para evitar possíveis consequências profissionais.

 

O juiz, entretanto, manteve a exclusão da qualificadora. Segundo ele, a hipótese apresentada pela acusação está baseada em especulações sem provas ou depoimentos que demonstrem, de forma concreta, que essa teria sido a motivação para a demora na prestação de socorro.

 

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Fonte: Mídianews

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