Judiciario

Juiz determina auditoria de contas do Shopping Popular e cobra documentos da diretroria

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Conteúdo/ODOC – O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a realização de uma auditoria nas contas do Shopping Popular e deu prazo de 15 dias para que o presidente da Associação dos Camelôs, Misael Galvão, apresente toda a documentação contábil do empreendimento entre 2021 e 2025.

A decisão foi publicada na terça-feira (24) e atende a um pedido da associada Benedita Florência da Silva, que questiona a gestão financeira da atual diretoria.

Na ação, Benedita aponta possíveis falhas na administração, como a ausência de seguro patrimonial e de reserva financeira. Segundo ela, após o incêndio que atingiu o shopping em julho de 2024, os comerciantes foram informados de que não havia dinheiro em caixa, apesar de uma arrecadação mensal estimada em R$ 950 mil.

A associada também afirma que a diretoria cobrou um rateio de cerca de R$ 1,1 milhão sem aprovação em assembleia e sem prestação de contas prévia.

A Associação, por sua vez, sustenta que as contas foram apresentadas e aprovadas em assembleia realizada em 6 de maio deste ano, defendendo a regularidade da gestão.

Benedita contesta a validade da reunião. Ela alega que os documentos não foram disponibilizados com antecedência suficiente, o que teria impedido a análise adequada, e reforçou o pedido por perícia contábil.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que associados têm direito de fiscalizar a administração, especialmente diante de indícios de irregularidades. Ele aplicou o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, atribuindo à associação a responsabilidade de demonstrar a regularidade das contas.

Com isso, foi determinada uma perícia contábil para analisar o período de janeiro de 2021 a maio de 2025. O perito nomeado é Mauro Celso Gomes Ferreira, que terá 30 dias para apresentar o laudo.

Para viabilizar a auditoria, a associação deverá entregar extratos bancários de todas as contas, balancetes mensais, livros contábeis, contratos com prestadores de serviço acima de R$ 50 mil vigentes à época do incêndio, além dos documentos apresentados na assembleia de maio.

O juiz advertiu que o descumprimento da ordem pode resultar em busca e apreensão dos documentos e até na presunção de veracidade das acusações feitas pela autora.



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