Judiciario
Juiz extingue ação de ex-governador contra acordo de R$ 308 milhões entre MT e Oi
Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a extinção de uma ação popular que questionava um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15).
A ação havia sido proposta por José Pedro Gonçalves Taques, que apontava supostas irregularidades no pagamento de R$ 308 milhões à companhia e a terceiros, em um acordo relacionado à restituição de tributos. Entre os argumentos apresentados estavam a falta de previsão orçamentária, possível burla ao sistema de precatórios e a existência de mecanismos financeiros que teriam gerado lucros elevados em curto prazo.
Ao analisar o caso, o magistrado não entrou no mérito das alegações. A decisão se concentrou na via processual adotada pelo autor. Segundo o juiz, o instrumento utilizado não é adequado para questionar o tipo de ato em discussão.
“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para desconstituir decisões judiciais”, registrou o magistrado na sentença.
Isso porque o acordo questionado já havia sido homologado por instância superior do Judiciário, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com essa validação, o ajuste deixou de ter natureza exclusivamente administrativa e passou a possuir caráter judicial, o que, segundo o entendimento do juiz, impede sua contestação por meio de ação popular.
O acordo foi celebrado dentro de uma mesa de negociação conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, mecanismo voltado à resolução consensual de disputas. Na decisão que homologou o termo, foi destacado que a conciliação observou o interesse público previsto na Constituição.
Outro ponto analisado foi a atuação do Ministério Público Estadual. O autor da ação questionava a participação da cúpula do órgão, alegando violação ao princípio do promotor natural. O juiz, no entanto, afastou a tese e considerou regular a atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça, ressaltando que a presença do governador entre os réus justifica esse tipo de intervenção institucional.
Com a extinção do processo sem julgamento do mérito, pedidos como o bloqueio de valores e a suspensão imediata dos pagamentos não foram analisados.
Apesar da decisão, o caso ainda será submetido ao chamado reexame necessário, o que levará o processo automaticamente à análise do tribunal. O magistrado também pontuou que o encerramento da ação não impede que os fatos sejam apurados por outras vias ou órgãos competentes.
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