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Juiz manda Lúdio tirar do ar propaganda contra Botelho

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A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá Ludio Cabral (PT) que mostra detalhes de um documento sigiloso.

 

A decisão é da noite desta quarta-feira (11), do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Ele apontou que Lúdio comete crime ao divulgar documento sigiloso. 

 

Defiro ainda a título de tutela inibitória, a proibição de “divulgação de toda e qualquer imagem ou conteúdo do documento acobertado pelo sigilo judicial”, em sede de propaganda eleitoral, enquanto perdurar a determinação de sigilo por parte do juízo daquele processo”, disse o juiz.

 

A decisão atende a um pedido da coligação encabeçada por Eduardo Botelho. 

 

O juiz reforça ainda que a Justiça Eleitoral não pode chancelar como lícita uma propaganda com pilares de ilicitude, talvez até ilicitude penal.

 

“Cumpre ressaltar que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, mas há de ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação, dentre eles a consonância com a legislação, devendo haver a cessação da divulgação ilegal daquele documento em caráter de urgência, sendo inegável a dissonância de tal situação com a lei e a urgência da medida”, reforçou o magistrado na decisão. 

 

Sendo assim, o juiz  determinou, inclusive a proibição futura de qualquer “divulgação de imagens ou conteúdos do documento acobertado pelo sigilo judicial”.

 

Com isso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda e inserções sob pena de multa diária de R$ 10 mil.





Fonte: Mídianews

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