Política
Juiz manda Lúdio tirar do ar propaganda contra Botelho
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá Ludio Cabral (PT) que mostra detalhes de um documento sigiloso.
A decisão é da noite desta quarta-feira (11), do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Ele apontou que Lúdio comete crime ao divulgar documento sigiloso.
“Defiro ainda a título de tutela inibitória, a proibição de “divulgação de toda e qualquer imagem ou conteúdo do documento acobertado pelo sigilo judicial”, em sede de propaganda eleitoral, enquanto perdurar a determinação de sigilo por parte do juízo daquele processo”, disse o juiz.
A decisão atende a um pedido da coligação encabeçada por Eduardo Botelho.
O juiz reforça ainda que a Justiça Eleitoral não pode chancelar como lícita uma propaganda com pilares de ilicitude, talvez até ilicitude penal.
“Cumpre ressaltar que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, mas há de ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação, dentre eles a consonância com a legislação, devendo haver a cessação da divulgação ilegal daquele documento em caráter de urgência, sendo inegável a dissonância de tal situação com a lei e a urgência da medida”, reforçou o magistrado na decisão.
Sendo assim, o juiz determinou, inclusive a proibição futura de qualquer “divulgação de imagens ou conteúdos do documento acobertado pelo sigilo judicial”.
Com isso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda e inserções sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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