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Juiz manda mãe quitar dívida de R$ 38 mil com colégio em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou Z.S.J. a pagar R$ 38 mil ao Colégio Master, em Cuiabá, por mensalidades escolares atrasadas de seus dois filhos, referentes ao período de junho a dezembro de 2016.

 

O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, nem de forma parcelada se assim não pactuou

A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (15).

 

Conforme os autos, a dívida é relacionada aos serviços educacionais prestados aos estudantes T.N.J. e T.N.J. O colégio apresentou contratos, fichas financeiras e planilhas de cálculo para comprovar a cobrança.

 

Na ação, Z.S.J. reconheceu a inadimplência, alegando dificuldades financeiras, questionou os juros cobrados por suposta prática de “juros sobre juros” e propôs pagar R$ 17 mil de forma parcelada.

 

Durante o processo, a Justiça determinou a realização de perícia contábil para verificar os cálculos apresentados pelo colégio. No entanto, ela não efetuou o pagamento dos honorários da perícia, o que levou à perda da prova técnica.

 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a própria ré admitiu a dívida e não apresentou provas de eventual irregularidade nos encargos cobrados. Segundo ele, a contestação se limitou aos juros aplicados.

 

Na decisão, o juiz também apontou que não houve comprovação da alegada dificuldade financeira, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita foi negado.

 

O magistrado destacou que os encargos cobrados pelo colégio estavam previstos nos contratos assinados entre as partes, incluindo correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. Segundo ele, os índices aplicados estão de acordo com a legislação civil.

 

“Quanto à proposta de acordo formulada pela ré (pagamento de R$ 17.000,00), o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, nem de forma parcelada se assim não pactuou (art. 313 e 314 do Código Civil). Portanto, inexistindo aceitação da autora, o débito deve ser pago integralmente conforme o contrato”, escreveu ao negar o parcelamento.

 

Além dos R$ 38 mil, a dívida ainda será acrescida de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

 





Fonte: Mídianews

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