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Juiz manda médicos deixarem mansão de R$ 8,3 mi em Cuiabá

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O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os médicos Elson Taveira Adorno Filho e Danielle das Neves Moura desocupem, no prazo de 60 dias, uma residência de alto padrão no Condomínio Villa Jardim, em Cuiabá. 

 

O juiz atendeu uma ação dos empresários Ana Lúcia Machado Pereira Reiners e Diogo Reiners Gonçalves, que alegam inadimplência em contrato de compra e venda do imóvel, avaliado em R$ 8,3 milhões. 

 

A ação foi proposta com pedidos de rescisão contratual, perdas e danos e reintegração de posse. Os empresários sustentam que os compradores descumpriram reiteradamente as obrigações assumidas no contrato firmado em novembro de 2024, acumulando dez episódios de mora, entre pagamentos parciais, retenções consideradas indevidas e outras irregularidades.

 

Segundo os empresários, mesmo após notificação extrajudicial enviada em abril deste ano, os compradores permaneceram inadimplentes.  

 

Na decisão, contudo, o magistrado fez uma ressalva importante. Ele afirmou que não procede a alegação de que a mora dos compradores já teria sido reconhecida em outro processo relacionado ao caso. Segundo o juiz, as decisões anteriores apenas negaram uma tutela cautelar requerida pelos próprios compradores, sem concluir definitivamente sobre a existência ou a extensão do inadimplemento, tema que dependerá de produção de provas ao longo da ação.  

 

Apesar disso, Luis Otávio Pereira Marques entendeu que há elementos suficientes para reconhecer, em análise preliminar, a probabilidade do direito dos vendedores. Ele observou que os documentos anexados ao processo demonstram que diversas parcelas mensais de R$ 45 mil foram pagas em valores inferiores aos previstos nos aditivos contratuais, caracterizando, em tese, o inadimplemento.

 

O magistrado destacou ainda que uma das alegações centrais dos autores — a de que os compradores deixaram de assumir um financiamento junto à Unicred — não pode ser considerada descumprimento contratual, pois essa obrigação foi retirada do contrato por meio do primeiro aditivo firmado entre as partes.  

 

Reprodução

médico Elson Adorno

Médico Elson Adorno, que deve deixar imóvel em 60 dias

Ao justificar a concessão parcial da tutela de urgência, o juiz afirmou que os vendedores continuam arcando com as despesas do financiamento do imóvel enquanto deixam de receber integralmente as parcelas previstas no contrato e permanecem sem a posse do bem, situação que, segundo ele, provoca desequilíbrio financeiro contínuo.

 

Por outro lado, ponderou que os compradores já haviam pago parcela expressiva do negócio, incluindo um imóvel avaliado em R$ 3 milhões entregue como dação em pagamento, razão pela qual decidiu adotar uma solução intermediária para preservar os interesses de ambas as partes.  

 

Com isso, o magistrado determinou a reintegração provisória da posse do imóvel principal aos vendedores, mas também ordenou que seja registrada na matrícula do imóvel entregue como parte do pagamento a existência da disputa judicial. Segundo a decisão, a anotação tem caráter exclusivamente informativo, não impede eventual negociação do bem nem constitui garantia em favor dos compradores, servindo apenas para alertar terceiros sobre a existência do litígio.  

 

Os réus terão 60 dias, contados da intimação, para deixar voluntariamente a residência. Caso isso não ocorra, a reintegração poderá ser cumprida de forma coercitiva, inclusive com arrombamento e reforço policial, se necessário. O juiz também marcou audiência de conciliação para o dia 25 de agosto, às 16h, na 6ª Vara Cível de Cuiabá.

 

Outro lado

 

Por meio de nota a defesa do médico Elson Adorno ressaltou que a disputa já era discutida na Justiça antes mesmo do pedido de reintegração de posse apresentado pelo vendedor.

 

Segundo a defesa, a primeira ação judicial foi ajuizada para resguardar os direitos dos compradores, após a identificação de penhoras e outros ônus sobre o imóvel, supostamente decorrentes de dívidas atribuídas ao empresário Diogo Reiners.

 

Ainda no documento, a defesa sustenta que mais de 60% do valor do imóvel já foi pago e nega qualquer inadimplência contratual e afirma que todas as provas serão apresentadas no processo e diz confiar que o caso será solucionado pela Justiça, respeitando o devido processo legal. 

 

Veja a nota na íntegra: 

 

Em razão das informações recentemente divulgadas envolvendo pedido de reintegração de posse relacionado a uma negociação imobiliária particular, os compradores vêm a público prestar os esclarecimentos necessários, com respeito à imprensa, às partes envolvidas e ao Poder Judiciário.

 

Inicialmente, esclarecem que a controvérsia já estava sendo discutida judicialmente por iniciativa dos próprios compradores antes do pedido de reintegração de posse apresentado pelo vendedor.

A primeira medida judicial foi proposta pelos compradores com o objetivo de resguardar direitos, proteger o negócio jurídico e requerer a revisão de cláusulas contratuais, especialmente após a identificação de penhoras e ônus incidentes sobre o imóvel, decorrentes de dívidas atribuídas ao Sr. Diogo Reiners.

 

Considerando que mais de 60% do valor do imóvel já havia sido pago, os compradores buscaram o Poder Judiciário para que a situação fosse analisada de forma técnica e imparcial, preservando a segurança jurídica do negócio e evitando prejuízos ao bem negociado.

Além disso, também são discutidas pendências relacionadas à entrega integral do imóvel conforme checklist contratual, itens que vinham sendo cobrados há mais de um ano, sem solução definitiva.

 

Quanto ao pedido de reintegração de posse posteriormente apresentado pelos vendedores, os compradores esclarecem que a medida não reflete a realidade documental dos fatos. Não há inadimplência por parte dos compradores em relação às obrigações assumidas no contrato, e a posse do imóvel decorre de contrato válido firmado entre as partes.

 

Em abril de 2026, após o recebimento de notificação extrajudicial enviada pelo Sr. Diogo Reiners, os compradores apresentaram, de forma tempestiva, todos os comprovantes de pagamento das parcelas pactuadas, demonstrando a regularidade dos pagamentos conforme ajustado.

 

Dessa forma, a discussão judicial não decorre de inadimplemento dos compradores, mas da necessidade de preservar o equilíbrio contratual, proteger o bem negociado e buscar solução adequada para obrigações pendentes entre as partes.

 

Todos os esclarecimentos e documentos comprobatórios serão apresentados nos respectivos autos, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

 

Os compradores reforçam que sempre agiram com boa-fé, transparência e disposição para composição, buscando uma solução segura e equilibrada para ambas as partes.

 

Por fim, destacam que eventuais discussões contratuais devem ser tratadas no âmbito próprio, com base em documentos, provas e decisão judicial, evitando-se interpretações precipitadas ou exposição pública que possa gerar prejuízos à imagem dos envolvidos.

Os compradores permanecem confiantes na Justiça e seguem à disposição para prestar os esclarecimentos necessários pelos meios legais adequados.

 

Atenciosamente,

Advogado José Carlos Formiga

Dr. Elson Adorno”





Fonte: Mídianews

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