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Juiz manda remover vídeo que liga Janaina a acusações sobre VLT

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O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que as plataformas TikTok e Instagram removam, em até 24 horas, um vídeo publicado por um influencer mato-grossense, que administra os perfis “@xomaia0” e “@xomaia_cuiabano”, contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB).

 

[O perfil] extrapola os limites da crítica política e do direito de informar, ingressando no campo da ofensa pessoal 

A decisão liminar foi proferida em uma ação de indenização por danos morais ajuizada pela parlamentar contra o influenciador. Ela pede R$ 30 mil de indenização.


 

No vídeo, o influencer, que não teve o nome mencionado na ação, faz acusações de corrupção contra a parlamentar envolvendo as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). 

 

“Esse pessoal tem dinheiro para fazer política porque embolsou todo o dinheiro do VLT” e “saiu para o bolso do pai da Janaina e dessa corja aí (…) todo mundo embolsou”, diz. 

 

O magistrado destacou que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e do direito de informar, atingindo a honra da deputada.

 

“Extrai-se do acervo probatório colacionado que o conteúdo veiculado pelo primeiro requerido (@xomaia0) extrapola os limites da crítica política e do direito de informar, ingressando no campo da ofensa pessoal e da imputação de condutas ilícitas desprovidas de respaldo probatório mínimo”, diz trecho da decisão.

 

Além da retirada do vídeo, a Meta e a Bytedance, desenvolvedoras das redes sociais Instagram e Tiktok, respectivamente, devem fornecer no prazo de cinco dias os dados cadastrais completos dos responsáveis pelos perfis, incluindo nome, CPF, e-mail e endereço de IP.

 

O administrador das páginas publicou cópias da petição inicial contendo dados sensíveis da deputada, como seu endereço residencial e CPF. Para o juiz, essa exposição configurou uma violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um risco concreto à segurança pessoal de Janaina.

 

“A natureza dinâmica das redes sociais e o potencial de ampla disseminação das publicações impõem a intervenção imediata para fazer cessar a lesão à honra da autora. Ainda, a exposição do endereço residencial acarreta risco concreto à segurança pessoal da requerente, o que justifica a urgência da medida”, diz o magistrado em outro trecho.

 

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, as empresas de tecnologia estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.





Fonte: Mídianews

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