Judiciario
Juiz nega anular processo de médica que atropelou verdureiro
A Justiça de Mato Grosso negou um pedido da defesa da médica Letícia Bortolini, que tentava anular o andamento do processo que apura o atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, em Cuiabá.

O assistente de acusação, regularmente cientificado da fase processual pertinente, optou por não exercer a faculdade de complementar a acusação
Em 2022, a médica conseguiu a desclassificação da acusação de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo, quando não há intenção. Com isso, ela não será julgada pelo Tribunal do Júri, mas por um juiz singular. O processo tramita na 12ª Vara Criminal da Capital.
A decisão que rejeitou o pedido é assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, e foi publicada nesta quarta-feira (24).
A defesa alegava que houve irregularidade no andamento do processo por suposta falta de intimação do assistente de acusação para apresentação das alegações finais, o que, segundo os advogados, impediria o prosseguimento da ação penal.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que o argumento não tem respaldo legal e destacou que o assistente de acusação tem atuação facultativa no processo, não sendo condição obrigatória para a validade dos atos processuais.
“O assistente de acusação exerce função meramente acessória e complementar, podendo intervir no processo para auxiliar a acusação estatal, sem substituí-la”, registrou.
O juiz também apontou que o assistente foi devidamente cientificado da fase processual e optou por não se manifestar, não havendo qualquer prejuízo que justifique a anulação.
“O que se verifica, em verdade, é que o assistente de acusação, regularmente cientificado da fase processual pertinente, optou por não exercer a faculdade de complementar a acusação, circunstância que não impede nem condiciona o regular prosseguimento do feito”, destacou.
Além disso, o magistrado ressaltou que a defesa foi intimada mais de uma vez para apresentar as alegações finais, mas permaneceu inerte. Segundo a decisão, somente após a intimação pessoal da acusada para constituir novo advogado é que a defesa voltou aos autos alegando a suposta irregularidade.
Para o juiz, não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, entendimento já consolidado na jurisprudência.
Na decisão, o magistrado ainda citou a possível conduta protelatória da defesa e alertou para o risco de prescrição do processo.
Diante disso, ele concedeu prazo final de cinco dias para que a defesa apresente as alegações finais, sob advertência de que, em caso de nova omissão, poderá haver a destituição do advogado e a nomeação de defensor dativo.
“Portanto, considerando que o patrono compareceu aos autos e manifestou interesse na continuidade da representação da acusada, bem como que as alegações finais defensivas ainda não foram apresentadas, oportunizo, em caráter excepcional e derradeiro, prazo para apresentação dos memoriais escritos pela defesa, advertindo que o transcurso do prazo sem manifestação implicará o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências processuais cabíveis”, concluiu.
Relembre o caso
Francisco morreu enquanto tentava atravessar a Avenida Miguel Sutil com seu carrinho de verduras, por volta das 20h.
A pessoa que presenciou o acidente foi atrás e viu o momento em que o carro entrou em um condomínio no Jardim Itália.
A médica chegou a ter prisão preventiva decretada, mas foi solta após conseguir um habeas corpus.
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