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Juiz nega prisão de alvos, mas diz não “ignorar gravidade dos fatos”

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O juiz Luis Felipe Lara de Souza, do Núcleo de Justiça do Juiz das Garantias de Barra do Garças, negou o pedido de prisão preventiva dos investigados na Operação Mesa Vazia, mas ressaltou que a decisão não minimiza a gravidade do suposto esquema de desvio de cerca de 13 mil cestas básicas e kits de higiene destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

A operação foi deflagrada nesta sexta-feira (3) pela Polícia Civil e cumpriu mandados de buscas e apreensões contra vereadores e dirigentes da Agência de Regulação e Fiscalização (Agirf) de Barra do Garças.

 

São investigados o diretor institucional da Agirf, Benier Marcos Silva; o assessor institucional da autarquia, Renato de Souza Soares, conhecido como “Renatinho”; e os vereadores Valdeí Leite Guimarães, o “Pebinha”; Adilson Tavares Lopes; Allankley Lopes de Souza, o “Alan Construtor”; Armando José de Brito; e Elton Melo.

 

O esquema teria funcionado entre 2021 e 2025. Conforme a apuração, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 1,95 milhão, considerando o valor estimado de R$ 150 por cesta básica ou kit de higiene desviado.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade do caso. Segundo ele, a investigação trata de fatos de elevada relevância social por envolver o desvio de alimentos e itens essenciais destinados à população mais vulnerável.

 

Montagem/MidiaNews

Benier Marcos, Adilson Tavares, Renatinho, Armando Brito, Elton Melo, Allankley Lopes de Souza e Valdei Leite Guimarães

Na foto principal, está Benier Marcos. Na parte superior, aparecem Elton Melo, Armando Brito e Renatinho. Na parte inferior, estão Adilson Tavares, Valdei Leite Guimarães e Allankley Lopes de Souza.

No entanto, ressaltou que a prisão preventiva exige a demonstração de risco atual, concreto e individualizado decorrente da liberdade dos investigados, requisito que, segundo ele, não foi comprovado pela representação policial.

 

“Este Juízo não ignora a gravidade dos fatos investigados, a organização do esquema apurado e a importância de que a instrução prossiga de forma célere e eficaz. Porém, essas considerações não são suficientes, por si sós, para legitimar a medida mais drástica do sistema cautelar”, afirmou o magistrado.

 

Luis Felipe Lara de Souza observou que a investigação ainda está em fase inicial e destacou que alguns depoimentos de testemunhas, embora relevantes para o andamento das apurações, apresentam lacunas que impedem a decretação da prisão preventiva.

 

“Embora o relato seja relevante para os fins da investigação e aponte para a tentativa de continuidade do modus operandi anteriormente apurado, não é suficiente para embasar o decreto de prisão preventiva, afinal, a testemunha expressamente admitiu não recordar a data aproximada da última solicitação”, registrou.

 

Apesar de negar as prisões, o magistrado autorizou outras medidas cautelares que, em sua visão, são adequadas para preservar provas, impedir eventual continuidade das condutas investigadas e garantir o regular andamento das investigações enquanto o inquérito prossegue.

 

Ao todo, a Polícia Civil cumpriu 47 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e de dados, afastamentos de funções públicas e outras medidas cautelares.

 

Benier Marcos e Renato de Souza Soares também foram alvos foram afastados das funções por 90 dias.

 

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Fonte: Mídianews

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