Judiciario
Juiz: “Sandro Louco” foi para solitária após arquitetar rebelião
A Justiça de Mato Grosso justificou a transferência de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, para o Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, após a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil descobrir que ele planejava uma rebelião dentro da unidade prisional, em resposta às ações da Operação Tolerância Zero.
O Raio 8 da PCE funciona em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) uma espécie de “solitária”.
A justificativa foi encaminhada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais, ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Toffoli é relator de um habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Louco, que solicita acesso à decisão que autorizou a transferência.
Considerado um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, “Sandro Louco” possui condenações que ultrapassam 200 anos de reclusão pelos crimes de falsificação, roubo, homicídio, latrocínio, sequestro, cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.
Conforme Fidelis, a transferência foi autorizada por um colegiado de juízes no dia 3 de fevereiro.
A Inteligência da Polícia Civil identificou um bilhete em que “Sandro Louco” ordenava uma rebelião dentro da unidade prisional, motivada pelo endurecimento dos procedimentos decorrentes da Operação Tolerância Zero.
A autoridade policial também informou que foram encontrados sete celulares em sua cela e que ele recebeu mais de 140 ligações da esposa em apenas 19 dias.
Além disso, conforme o relatório, ele controlava o “Mercadinho da PCE”, gerando um lucro mensal de aproximadamente R$ 75 mil.
A Polícia Civil revelou que o preso utilizava familiares, amigos e advogados para delegar tarefas criminosas e manter sua autoridade. Há, ainda, registros de que ele contratou um hacker para inserir dados falsos no sistema do Judiciário, incluindo um alvará de soltura fraudulento.
“Assim, a permanência do reeducando nas alas de convívio coloca em risco a ordem pública, já que, mesmo recolhido, o penitente não hesitou em obter materiais ilícitos e determinar a realização de crimes e atos de indisciplina, o que evidencia sua periculosidade”, decidiu o colegiado.
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