Judiciario
Juiz vê “impacto devastador” e derruba propagandas de Abílio
A Justiça Eleitoral derrubou mais duas propagandas eleitorais do candidato Abílio Brunini (PL). Dessa vez, por difamação e calúnia contra Eduardo Botelho (União).

As informações foram editadas de modo a incutir na mente do eleitor a conclusão de que o adversário ostentaria uma situação processual inexistente
As decisões são assinadas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Em uma delas, o magistrado citou o “perigo da demora” na divulgação de fake news nas propagandas de Abílio.
“O perigo de demora também está presente, considerando a proximidade do pleito e o impacto potencialmente devastador que a desinformação pode causar no resultado eleitoral, prejudicando a paridade de armas entre os candidatos”, escreveu.
Nessa decisão, Tortato suspendeu uma propaganda televisiva de Abílio, em que ele descontextualiza informações relacionadas à Operação Bereré para confundir o eleitor.
“As informações nela difundidas, aparentemente, foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor uma conclusão antecipada de que o candidato adversário ostentaria uma situação processual inexistente, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo”, diz trecho da decisão.
“Fantasmas”
Na outra decisão, foi determinado a suspensão da propaganda divulgada nas redes sociais na qual Abilio, que foi acusado de ter vários parentes “fantasmas” na Assembleia Legislativa, e tentou transferir essa responsabilidade para Eduardo Botelho e Lúdio Cabral (PT), sem apresentar nenhuma prova.
“O conteúdo publicado pelo requerido imputa práticas criminosas ao candidato adversário sem, aparentemente, qualquer lastro probatório. Tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e se configura como difamação e calúnia, sendo, portanto, passível de remoção e direito de resposta”, afirmou o magistrado.
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