Judiciario
Juíza cita falta de provas e livra ex-deputado de pagar R$ 4,9 mi
A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito em uma ação civil pública que buscava o ressarcimento de R$ 4,9 milhões ao erário. O Ministério Público Estadual (MPE) o acusava de ter recebido R$ 1 milhão em um suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa (AL-MT) entre 2009 e 2011.

Contudo, em relação ao requerido, não há nenhuma outra prova material que demonstre o recebimento de valores a título de propina
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (3).
Segundo a magistrada, embora haja comprovação de que o esquema funcionou na Assembleia e existam delações sobre o caso, as provas reunidas não foram suficientes para comprovar, com segurança jurídica, a participação individual e dolosa de Antônio Severino de Brito.
Ela destacou que o MPE sustentou que os valores teriam sido comprovados pelas declarações do ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva, além de documentos e testemunhas, mas não foi localizada prova material que ligasse diretamente o ex-deputado ao recebimento dos valores, apenas alegações genéricas.
“Analisando detidamente os documentos constantes nos autos, há indicação que diversos parlamentares receberam valores do esquema denominado ‘mensalinho’, demonstrados por meio de comprovantes de transferências bancárias, notas promissórias e cheques, bem como os comprovantes de recebimento de mercadorias fictícias juntados nos autos”, escreveu.
“Contudo, em relação ao requerido, não há nenhuma outra prova material que demonstre o recebimento de valores a título de propina, nenhum comprovante de pagamento, nota promissória, cheque ou mesmo atestado de recebimento de mercadorias fictícias assinado pelo requerido ou por seus assessores, como existe em relação a outros deputados”, avaliou.
Para a juíza, a citação do nome de Antônio Severino nas delações constitui apenas prova unilateral e indiciária e, sem confirmação por outros elementos, não é suficiente para comprovar o recebimento de vantagem indevida.
Reprodução

O ex-deputado Antônio Severino de Brito, que foi inocentado
Em relação às quatro testemunhas ouvidas no processo, a magistrada registrou que os depoimentos apenas descreveram o funcionamento do esquema, sem apontar diretamente a participação do ex-deputado.
“Também não há prova sequer de evolução patrimonial do requerido desproporcional aos seus rendimentos auferidos no período em que teria ocorrido o recebimento indevido, ou mesmo em período posterior, o que poderia corroborar a prova indireta e unilateral trazida pelos colaboradores”, analisou a magistrada.
Ao final, a juíza apontou que o MPE defendia a condenação com base no entendimento de que, se outros deputados citados pelos delatores receberam valores no período de 2009 a 2011, Antônio Severino também teria sido beneficiado.
“Ocorre que, no ordenamento jurídico vigente, não se admite a condenação por presunção ou por contágio, notadamente quando se trata de improbidade administrativa. Os indícios coletados na fase inquisitiva, embora suficientes para sustentar o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não são suficientes para fundamentar a condenação, pois esta reclama a existência de prova cabal, concreta e idônea dos fatos e de que eles tenham sido praticados de forma dolosa”.
Assim, a magistrada concluiu que não há provas concretas de que Antônio Severino tenha cometido ato de improbidade e julgou improcedente a ação.
“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015”, decidiu.
Colaboração premiada
Na delação, Silval e Riva afirmaram que a propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassar a propina aos demais deputados através do “mensalinho”,
Silval e Riva ainda relataram que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que os obrigou a buscar empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos”.
Em sua defesa, Antônio Severino criticou as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva, que embasaram a ação, afirmando que não há provas de sua participação, mas apenas suposições.
Leia mais:
Juíza nega extinguir ação que cobra R$ 4,9 milhões de ex-deputado
-
Mato Grosso1 dia agoViolência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento
-
Política1 dia agoPalestra na ALMT orienta mulheres a identificar sinais de manipulação emocional e violência psicológica
-
Mato Grosso8 horas agoNovos juízes recebem formação sobre comunicação, gestão de crises e relação com a mídia
-
Política19 horas agoALMT participa da Show Safra 2026 e reforça diálogo com o setor produtivo
-
Mato Grosso6 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Política6 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Mato Grosso7 dias agoPaciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil
-
Política17 horas agoDilmar Dal Bosco destaca inovação, logística e produção no Show Safra 2026 em Lucas do Rio Verde

