Judiciario
Juíza condena Estado e Prefeitura a indenizar mãe e bebê baleados em UPA
A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma mãe e seu filho que foram baleados durante um tiroteio dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, em Cuiabá. O caso ocorreu em fevereiro de 2018.
A decisão é assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, e foi publicada nesta semana.
Consta nos autos que mãe e filho, na época com apenas seis meses de idade, estavam na unidade de saúde para atendimento médico quando criminosos invadiram o local na tentativa de resgatar um preso que estava sob custódia na UPA.
Durante a ação violenta, o bebê foi baleado no abdômen, nas costas e na mão. Já a mãe foi atingida no braço e nas costas.
O Estado apresentou contestação pedindo a improcedência da ação, sob o argumento de culpa exclusiva de terceiros.
O Município, por sua vez, alegou não ter legitimidade para responder à ação, argumentando que os fatos decorreram de uma ação criminosa envolvendo agentes penitenciários do Estado de Mato Grosso e indivíduos armados, sem qualquer participação da administração municipal.
Na decisão, a magistrada reconheceu a falha tanto do Estado quanto do Município em garantir segurança mínima no interior da unidade de saúde.
“É dever do Estado garantir segurança mínima nesses espaços, o que não ocorreu”, afirmou na sentença. “A presença de preso sob custódia na UPA, sem aparato de segurança eficaz, expôs a integridade física de usuários inocentes a risco grave e previsível, evidenciando omissão estatal”, acrescentou.
Para a magistrada, a a situação enfrentada por mãe e filho foi “notoriamente traumática”.
“Trata-se de uma mãe e seu filho de apenas seis meses de idade que, ao buscarem atendimento médico, foram surpreendidos por uma ação criminosa violenta ocorrida no interior de uma unidade pública de saúde, sendo ambos atingidos por disparos de arma de fogo”, escreveu.
“A dor física, o pavor, a sensação de impotência e o risco iminente de morte vivenciados pelos requerentes são suficientes para configurar, de forma inequívoca, abalo psíquico e moral passível de reparação”, acrescentou.
Dos R$ 60 mil, R$ 20 mil serão pagos a cada um dos autores a título de danos morais. O menor também receberá outros R$ 20 mil por danos estéticos, reconhecidos com base em laudo pericial que constatou cicatrizes permanentes na mão direita, com impacto visual relevante.
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