Judiciario
Juíza defende atuação em júri e pede arquivamento de reclamação
A defesa da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) contra a magistrada.

As expressões em questão devem ser compreendidas como um desabafo absolutamente pontual, desprovido de qualquer intenção ofensiva à qualquer pessoa ou instituição
O procedimento administrativo foi protocolado após um bate-boca da juíza, durante sessão do Tribunal do Júri, com advogados de defesa do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, réu pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 15 de dezembro.
Na ocasião, a magistrada disse para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “se danar”, o que gerou repercussão, levou à suspensão do julgamento e, posteriormente, à dissolução do Conselho de Sentença. O júri foi remarcado para o dia 12 de maio de 2026.
A reclamação disciplinar aponta supostas violações ao Estatuto da Advocacia, por ausência de urbanidade no tratamento aos advogados, e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em dispositivos que tratam de deveres como serenidade, decoro, cortesia e linguagem adequada no exercício da função.
Na manifestação encaminhada ao CNJ, a defesa da magistrada sustentou que a conduta adotada durante o júri teve como único objetivo restabelecer a ordem no plenário, diante de reiterados episódios de tumulto e desrespeito às determinações judiciais.
Conforme o documento, a juíza teria feito diversas advertências ao longo da sessão, que teriam sido ignoradas pelos advogados. Segundo a defesa, também houve aplausos e manifestações no plenário, o que levou à determinação para retirada de três advogados que estariam incentivando a desordem.
A defesa afirmou que a interrupção de questionamentos feitos pelos advogados não configurou violação à urbanidade nem cerceamento do direito de defesa, mas o exercício do dever legal do juiz presidente do Tribunal do Júri de conduzir os trabalhos e indeferir perguntas repetitivas, impertinentes ou indutivas.
De acordo com o relato, por volta das 20h30, os advogados passaram a se manifestar em tom elevado e ríspido, desrespeitando a magistrada e a condução da sessão. Mesmo após a ordem para que deixassem o plenário, eles teriam se recusado a sair, o que levou à convocação da assessoria militar do Fórum.
Diante do impasse, a magistrada suspendeu a sessão e determinou o retorno dos trabalhos no dia seguinte.
Ainda rebateu a alegação de violação às prerrogativas da advocacia, afirmando que a presença de membros da Comissão de Prerrogativas da OAB deve ser discreta e restrita à observação de eventuais abusos, sem interferência no mérito do julgamento.
“As expressões em questão devem ser compreendidas como um desabafo absolutamente pontual, desprovido de qualquer intenção ofensiva à qualquer pessoa ou instituição, cujo único propósito foi reafirmar a independência funcional da magistrada e seu compromisso inafastável com a preservação da ordem, da dignidade da Justiça e do regular desenvolvimento da sessão de julgamento”, afirmou a defesa.
Segundo o documento, ao longo de aproximadamente 27 anos de carreira, a magistrada nunca teria presenciado comportamento semelhante de desrespeito institucional, classificando o episódio como excepcional.
A defesa sustentou ainda que houve uma atuação deliberada dos advogados do réu para tumultuar a sessão do júri, com o objetivo de provocar a dissolução do Conselho de Sentença ou gerar eventual nulidade do julgamento.
O texto também mencionou o histórico de adiamentos do júri, que foi sucessivamente remarcado após pedidos da defesa, até ser designado para 15 de dezembro. Mesmo assim, segundo a defesa, houve nova tentativa de adiamento, que foi negada, levando à intensificação dos conflitos durante a sessão.
“Sem alternativa para adiar o julgamento, a defesa compareceu ao ato com a intenção previamente deliberada de tumultuar a sessão, como de fato fez, ameaçando a todo o momento abandonar o plenário do júri, a fim de impedir a continuidade do ato”.
Diante desse cenário, a defesa afirmou que a reclamação disciplinar representa uma tentativa de intimidação institucional contra a magistratura e uma inversão de papéis, ao tratar como transgressora disciplinar a juíza que, segundo o pedido, apenas exerceu suas atribuições legais para garantir a ordem e a regularidade do julgamento.
“Não se pode admitir que o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Poder Judiciário, empreste sua autoridade para referendar inversão tão grotesca de papéis, na qual os verdadeiros violadores das normas processuais e dos deveres éticos da advocacia se apresentam como vítimas”, concluiu.
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