Judiciario
Juíza manda processo contra servidores da Sema ao TJ-MT
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, determinou o envio de um processo derivado da Operação Polygonum para a segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Com a determinação, publicada nesta sexta-feira (26), os servidores Alessandro Pontes Gomes e Ronnky Chaell Braga da Silva, além da esposa de Ronnky, identificada como Cacia Priscila Machado de Oliveira, serão julgados pelos desembargadores da justiça estadual.
Alethea Assunção Santos reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece o julgamento pela segunda instância de autoridades públicas que cometeram crimes utilizando-se de seus cargos.
Um dos réus da Operação Polygonum é o ex-secretário de Meio Ambiente (Sema), André Luis Torres Baby – ou seja, uma autoridade pública suspeita de cometer os crimes também em razão do cargo de secretário.
“O foro por prerrogativa de função tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior”, explicou a magistrada.
Segundo a denúncia, Ronnky, apesar de ter um salário de R$ 11,6 mil, movimentou R$ 12,3 milhões em suas contas bancárias no período de 2014 a 2019. Alessandro, por sua vez, foi flagrado com R$ 86,1 mil, em dinheiro vivo, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência.
Operação
A operação foi deflagrada pela Delegacia do Meio Ambiente (Dema), e teve seis fases entre os anos de 2018 e 2019. As investigações apuram irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – um registro obrigatório a todos os imóveis rurais, que também é utilizado para controle do desmatamento.
A denúncia revela que membros de uma suposta organização criminosa – servidores públicos, prestadores de serviços e membros do 1º e 2º escalão da Sema-MT – apresentavam à secretaria relatórios técnicos de tipologia vegetal “ideologicamente falsos”, alterando, por exemplo, a “classificação fitofisionômica” de fazendas e propriedades rurais de “floresta” para “cerrado”.
De acordo com o código florestal, se uma área de reserva da Amazônia Legal é denominada como “floresta”, 80% dela deve ser preservada. Por outro lado, se a região tem classificação como “cerrado”, então apenas 35% de sua vegetação nativa deve ser mantida.
Pelo menos 5 mil hectares teriam sido desmatados ilegalmente. Informações da Procuradoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística apontam prejuízos ambientais da ordem de R$ 143,6 milhões.
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