Judiciario
Juíza não vê ofensa, nega se afastar de júri e remarca data
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de exceção de suspeição que buscava afasta-lá da condução do júri popular do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves. O julgamento foi adiado para o dia 12 de maio de 2026.

As manifestações desta magistrada limitaram-se ao necessário controle da ordem e da disciplina em plenário
Na decisão, publicada na noite desta terça-feira (16), a juíza também determinou a recolocação da tornozeleira eletrônica no réu no prazo de 48 horas, sob pena de revogação das medidas cautelares e decretação de prisão preventiva.
O pedido de exceção de suspeição foi apresentado pela defesa após uma discussão entre a magistrada e advogados durante a sessão do júri realizada na segunda-feira (15).
Na ocasião, a juíza teria dito para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “se danar”, o que gerou repercussão e levou à suspensão do julgamento na terça, com previsão de retorno nesta quarta (17).
Diante do episódio, a defesa alegou que a juíza teria demonstrado “protagonismo judicial exacerbado na condução do júri”, além de violar a paridade de armas e promover o desprestígio público da defesa durante a sessão.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que essa medida somente é admitida quando há demonstração de comprometimento da imparcialidade subjetiva ou objetiva do julgador, circunstância que, segundo ela, não se verifica nos autos.
A juíza sustentou ainda que sua atuação se limitou à condução regular dos trabalhos do júri.
“Também não há que se falar em expressões supostamente ofensivas: as manifestações desta magistrada limitaram-se ao necessário controle da ordem e da disciplina em plenário. Eventuais apartes ou observações feitas durante momentos de acaloramento processual não tiveram cunho pessoal ou ofensivo, mas apenas objetivaram restabelecer o equilíbrio e a serenidade indispensáveis ao julgamento popular”, escreveu.
A magistrada destacou ainda que o Conselho de Sentença foi anulado em 16 de dezembro de 2025, o que afasta qualquer alegação de prejuízo à imparcialidade do julgamento. Um novo corpo de jurados, que não presenciou a discussão apontada pela defesa, será responsável pelo julgamento do réu.
Na mesma decisão, a juíza atendeu a um pedido do Ministério Público e adiou a sessão marcada para esta quarta-feira (17).
O pedido foi feito pelo MPE em razão da juntada de novos documentos ao processo, com a solicitação de prazo para que a defesa tenha acesso ao material.
A magistrada considerou que a proximidade da data inviabilizaria o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa e agendou a continuidade do júri para o dia 26 de maio de 2026, às 9h.
Por fim, determinou a reativação do monitoramento eletrônico de Mário Wilson, ao considerar que o réu estava há cerca de seis meses sem utilizar tornozeleira, após o equipamento se soltar e não ser reinstalado.
Além do uso da tornozeleira eletrônica, o acusado permanece obrigado a cumprir outras medidas cautelares, como a suspensão do porte de armas, afastamento de atividades policiais operacionais, recolhimento noturno, proibição de contato com testemunhas e comparecimento a todos os atos do processo.
Mário Wilson é acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz dentro da loja de conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá, no dia 27 de abril de 2023.
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