Judiciario
Juíza penhora valor ganho por ex-vereador em ação trabalhista
A Justiça de Mato Grosso acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a penhora de 30% de um crédito trabalhista do ex-vereador de Cuiabá e servidor público Marcelo Ribeiro Alves para quitar parte da dívida decorrente de uma condenação por improbidade administrativa.

A penhora de 30% desse montante mostra-se razoável e proporcional, porquanto permite que o devedor receba 70%
A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta semana.
Além de Marcelo, também foram condenados na ação os ex-vereadores João Batista de Oliveira Lemos, Augusto Cesar Taques de Albuquerque, Benedito Santana de Arruda e Aurélio Augusto Gonçalves da Silva. O processo tramitou em segredo de Justiça.
No pedido, o MPE informou ter localizado um crédito em favor de Marcelo em um processo que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Nesse processo, o Município de Cuiabá foi condenado a pagar ao servidor diferenças salariais retroativas referentes à conversão da Unidade Real de Valor (URV), no percentual de 11,98%.
Segundo o Ministério Público, o débito atualizado do ex-vereador soma R$ 243.406,10. Embora a verba tenha natureza alimentar, o órgão sustentou que a impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil pode ser relativizada para garantir a efetividade da condenação, desde que preservado o mínimo existencial.
Na decisão, a magistrada destacou que a medida é adequada para dar efetividade ao cumprimento da sentença, ressaltando que os valores não correspondem ao salário mensal utilizado para o sustento do servidor e de sua família, mas a créditos retroativos acumulados.
“A penhora de 30% desse montante mostra-se razoável e proporcional, porquanto permite que o devedor receba 70% de uma verba acumulada considerável, o que, por óbvio, não o reduz à situação de miserabilidade nem fere sua dignidade. Ao contrário, a medida harmoniza o direito do credor à satisfação de um débito decorrente de sentença condenatória por improbidade administrativa com a proteção ao patrimônio mínimo do executado”, afirmou a juíza.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a penhora no rosto dos autos do processo em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, até o limite de 30% do crédito pertencente ao executado Marcelo Ribeiro Alves”, decidiu.
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