Judiciario
Juíza vê pedido do MPE “excessivo” e nega prender empresários

A Justiça de Mato Groso negou o pedido de prisão preventiva contra os empresários Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, réus em uma ação penal oriunda da Operação Etanol, que desarticulou um esquema que teria desviado R$ 28 milhões contra a Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana-de-Açúcar de Campo Novo do Parecis.

O pedido de prisão preventiva está fundado na referência genérica à necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Mostra-se, assim, excessiva
A decisão é assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (27).
A Operação Etanol foi deflagrada em 2018. Os empresários respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), eles teriam simulado a prestação de serviços à Cooperativa, recebendo indevidamente pelos negócios nunca realizados, nas contas bancárias de suas empresas, a Maxmobi Plarketing Digital Ltda Epp e Max Person Comunicação Eireli Epp, que seriam de fachada. Em seguida, ainda conforme a acusação, os valores eram divididos entre Josué, Aberi e outros acusados.
O pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo MPE, sob o argumento de que os réus não foram localizados para citação pessoal.
Na decisão, porém, a magistrada afirmou que a prisão afrontaria diretamente aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, diante da ausência de contemporaneidade dos delitos imputados aos réus, ocorridos em 2016.
“A gravidade concreta dos fatos é inconteste, vez que se trata de suposto cometimento de crimes de lavagem de capitais, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança, o que demostra por si só sua reprovabilidade e necessária atuação estatal”, escreveu.
“Contudo, entendo não ser um caso que imponha aos réus Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto sua segregação provisória, vez que, não obstante a reprovabilidade das supostas condutas praticadas, o pedido de prisão preventiva está fundado na referência genérica à necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Mostra-se, assim, excessiva, no caso concreto, a custódia preventiva, sendo recomendável a aplicação de outras medidas cautelares”, acrescentou.
A magistrada decretou a suspensão da habilitação para dirigir veículos dos acusados, com base no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Tal medida visa dar maior ênfase e oportunidade de se proceder à citação dos réus”, afirmou a juíza.
Os réus deverão ser citados por edital para responderem às acusações. Caso compareçam e aleguem não ter condições de constituir advogado, a Defensoria Pública será designada para representá-los.
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