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Justiça admite falhas em relatórios da polícia e solta acusado de integrar o CV

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A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 Juiz de Garantias, revogou a prisão de Sebastião da Silva Junior, supostamente conhecido como “Federal do CVMT”. Na mesma decisão, ela manteve preso Dyoney Wesley Silva Flores, também apontado como integrante da organização criminosa.

Ambos foram presos no fim de março, quando foi deflagrada a Operação Ruptura CPX, que investiga a tentativa de domínio de uma região de Várzea Grande por parte da facção criminosa. Entre os alvos da operação está Odanil Gonçalo Nogueira da Costa, conhecido como MC Mestrão, que foi solto em 11 de abril.

No pedido de revogação da prisão, a defesa aponta diversas inconsistências no decreto prisional, como a não apreensão, com o investigado, do celular apontado como sendo dele e usado como chave PIX para receber transferências em nome da organização criminosa.

Além disso, cita que a alcunha “Federal CVMT” é atribuída a outro investigado, sendo que Sebastião figura como “laranja” no esquema criminoso. Somente no decreto prisional ele aparece com essa alcunha, sem qualquer tipo de explicação.

“Todos os demais “laranjas” apontados pela autoridade policial não foram alvos da representação de prisão”, pontuou a defesa.

Ao analisar o pedido de Sebastião da Silva Junior, a magistrada entendeu que os motivos que levaram ao decreto da prisão preventiva não se fazem mais presentes. No decreto de sua prisão, a justificativa era de que sua movimentação financeira — tida como milionária — era incompatível com sua renda como pedreiro.

A magistrada ponderou que o relatório que comprovaria a movimentação milionária não consta no decreto prisional, nem no inquérito que baseou a operação. “As movimentações apontadas como suspeitas não se encontram documentalmente comprovadas neste processo para fins de sustentação cautelar.

Trata-se de elemento que a autoridade policial expressamente invocou como fundamento da representação, sem, contudo, tê-lo juntado aos autos, o que compromete a suficiência do lastro probatório exigido para a manutenção da custódia extrema neste estágio”, explicou.

Além disso, a juíza considerou que Sebastião possui predicados favoráveis, como ser primário, ter endereço fixo e família constituída. Ainda ressaltou que o Ministério Público não se manifestou acerca de seu pedido de soltura, enquanto, em relação aos outros réus, se posicionou contra. “A gravidade abstrata dos fatos imputados, desacompanhada de dados objetivos que demonstrem risco efetivo e atual, não é fundamento idôneo para a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores”, explicou.

Ao conceder a revogação da prisão, a magistrada determinou uma série de medidas cautelares, sendo a principal delas o uso de tornozeleira eletrônica.

Já em relação a Dyoney Wesley Silva Flores, a juíza entende que os requisitos da prisão preventiva estão mantidos. A principal justificativa é que os relatórios policiais apontam que ele é ativo em grupos de WhatsApp ligados ao Comando Vermelho, inclusive sugerindo ações violentas contra pessoas que desagradam a facção.

“Ademais, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do GAECO, manifestou-se expressamente pelo indeferimento do pedido de revogação (Id. 231836333), sustentando a presença dos requisitos cautelares, o risco concreto de reiteração delitiva evidenciado pelos antecedentes criminais e pela natureza permanente da atuação da organização criminosa, e a insuficiência das medidas alternativas à prisão para conter a continuidade da atividade ilícita”, escreveu a magistrada, que destacou a gravidade dos crimes imputados ao Comando Vermelho no Estado”.



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