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Justiça aponta histórico de fuga e mantém advogado na prisão

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A Justiça de Mato Grosso negou revogar a prisão do advogado Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a empresária Elaine Stelatto Marques no Lago do Manso, em 2023.

 

A prisão de Cleber não foi decretada para puni-lo antecipadamente, mas para garantir que ele não se evada do distrito da culpa

A decisão é assinada pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães, e foi publicada no último dia 2 de junho.

 

Cleber está preso desde setembro de 2024 e aguarda ser julgado pelo Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi marcada. 

 

A defesa alegou excesso de prazo da prisão preventiva em razão da tramitação de recurso do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de sustentar que houve enfraquecimento dos fundamentos da custódia após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afastar a acusação de estupro e a qualificadora do motivo torpe.

 

O advogado também defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares e, de forma subsidiária, pediu o prosseguimento do processo para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que permanecem válidos os fundamentos que motivaram a prisão preventiva, especialmente o risco de fuga do acusado e a necessidade de garantir sua submissão ao Tribunal do Júri. Segundo ele, a custódia não foi decretada como forma de antecipação da pena, mas para assegurar a aplicação da lei penal.

 

“[…] a prisão preventiva de Cleber não foi decretada para puni-lo antecipadamente, mas para garantir que ele não se evada novamente do distrito da culpa — como já tentou fazer — e que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar os crimes dolosos contra a vida”, registrou.

 

O juiz ressaltou que o afastamento da acusação de estupro e da qualificadora do motivo torpe não alterou os elementos que justificaram a prisão, e destacou que Cleber continua pronunciado por crimes graves e permanecem atuais os elementos que indicam sua periculosidade concreta.

 

“Não houve, portanto, qualquer modificação substancial do quadro fático-jurídico que pudesse ensejar o esvaziamento dos fundamentos da custódia cautelar”.

 

O magistrado ainda citou o modo como o homicídio teria sido praticado, a suposta tentativa de fraudar a perícia, o histórico de violência doméstica e, principalmente, a tentativa de fuga após a decretação da prisão.

 

“O comportamento do acusado — que, mesmo ciente de seus vínculos pessoais e responsabilidades, empreendeu tentativa de evasão do distrito da culpa ao ser surpreendido pelo decreto de sua prisão — revela, de forma inequívoca, o risco concreto e atual à aplicação da lei penal”.

 

Ao rejeitar a alegação de excesso de prazo, o juiz apontou que o processo percorreu todas as etapas da primeira fase do Tribunal do Júri em pouco mais de 18 meses, com produção de extensa prova oral e realização de múltiplas perícias. Ele acrescentou que parte relevante da demora processual decorreu da própria atuação da defesa.

 

“[…] parcela relevante da dilação processual é atribuível à própria atuação defensiva, marcada por sucessivos requerimentos, pedidos de liberdade e embargos de declaração manifestamente inadequados, dirigidos contra a decisão de pronúncia para tratar de questões de mérito, tendo o Juízo, inclusive, advertido expressamente sobre a possibilidade de aplicação de multa por atos protelatórios. Não há, portanto, qualquer excesso de prazo configurado”, escreveu. 

 

Quanto ao pedido para que o processo avançasse imediatamente para a fase de preparação do júri enquanto aguarda julgamento de recurso do MPE no STJ, o magistrado explicou que o recurso não trata de questões acessórias, mas de pontos centrais da acusação, como o reconhecimento do crime de estupro e da qualificadora do motivo torpe.

 

Para ele, dar prosseguimento ao processo neste momento poderia resultar na prática de atos processuais baseados em uma acusação ainda sujeita a alterações.

 

“Revela-se, portanto, juridicamente adequada e necessária a manutenção do processo em seu atual estágio, até a estabilização da controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

 

O caso

 

Segundo a investigação, no dia da morte de Elaine, em 19 de outubro de 2023, ela estava com Cleber Lagreca em uma lancha no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.

 

O advogado afirmou que houve um defeito mecânico, e quando a embarcação estava sendo guinchada, Elaine resolveu “tomar banho com a embarcação em movimento e com uma corda amarrada na cintura”, diz trecho do B.O. da época do crime. Foi quando ela teria se “desequilibrado com as ondas da água e se afogado”.

 

A versão, no entanto, não convenceu a Polícia Civil, que apontou indícios de homicídio.

 

Cleber foi preso em setembro de 2024. A captura ocorreu após dois dias de buscas, que envolveram abandono de veículo, fuga a pé e varreduras em hotéis de Cuiabá.

 

Em junho do ano passado, ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Posteriormente, o TJ-MT manteve a decisão de submetê-lo a júri popular e excluiu a acusação de estupro.

 

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Fonte: Mídianews

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