Judiciario
Justiça barra proibição da Funai e indígenas do Xingu podem explorar turismo
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, concedeu liminar ao Instituto Kanato Filho da Natureza determinando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de impor restrições administrativas às atividades de turismo de base comunitária organizadas por comunidades indígenas do Parque Indígena do Xingu. A decisão foi dada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Instituto que representa indígenas da região.
O grupo contesta a exigência da chamada “carta de anuência”, prevista na Instrução Normativa 03/2015 da Fundação, considerada pela entidade uma barreira à autonomia dos povos indígenas em desenvolver atividades turísticas e de pesca esportiva dentro do território.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as restrições impostas pela Funai violam a Lei 14.701/2023, que garante às comunidades indígenas o direito de decidir livremente sobre o uso de suas terras para fins econômicos e culturais. Segundo o juiz federal, a norma autoriza expressamente o turismo organizado pelos próprios povos, inclusive com a possibilidade de celebrar contratos e captar investimentos externos, “sem exigências administrativas que comprometam sua soberania”.
“A imposição de condicionantes externas, sem fundamento legal ou constitucional, fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da livre iniciativa previstas no artigos 1º, II, III e IV da CF/88. Ademais, a Lei nº 14.701/2023, em seu capítulo III, consagra a soberania das comunidades na tomada de decisões sobre o uso de suas terras: Art. 19. As comunidades indígenas têm o direito de decidir coletivamente sobre o uso de suas terras para fins de atividades econômicas, culturais ou turísticas, respeitando seus costumes, tradições e organização interna”, diz trecho da decisão proferida na útlima terça-feira (11) ao acolher os argumentos do advogado Ubiratan Maia, representante do Instituto.
A Funai sustentou que o parecer técnico contestado tinha caráter apenas opinativo e que as restrições visavam garantir a consulta prévia às comunidades. Também argumentou que o Instituto Kanato não poderia atuar de forma independente das deliberações da Governança-Geral do Território Indígena do Xingu (GGTIX).
O magistrado, no entanto, entendeu que a Funai vem praticando atos administrativos concretos que limitam o exercício de direitos reconhecidos por lei e tratados internacionais, como a Convenção 169 da OIT, que assegura o direito de autodeterminação e autogoverno dos povos indígenas.
Conforme o despacho, as comunidades poderão seguir organizando seus próprios projetos, “respeitando integralmente a soberania, autonomia e direitos originários dos povos indígenas”.
“Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir a apresentação da “carta de anuência” ou qualquer outro documento equivalente, bem como de praticar atos que impeçam ou dificultem a execução de projetos de turismo comunitário organizados pelas próprias comunidades indígenas do Parque Indígena do Xingu, devendo tais atividades ocorrer em estrita observância da Lei nº 14.701/2023, respeitando integralmente a soberania, autonomia, autodeterminação e direitos originários dos povos indígenas. exigência de formalidades administrativas ilegais, que impedem o exercício do direito garantido por lei e pela Constituição Federal. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-a com urgência para cumprimento da liminar”, consta em outra parte da decisão.
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