Judiciario
Justiça barra redução da insalubridade de servidores
A juíza de Direito Laura Dorilêo Cândido determinou a suspensão de qualquer medida da Prefeitura de Cuiabá que reduza ou suprima o adicional de insalubridade pago a servidores municipais, ao identificar indícios de ilegalidade no procedimento adotado pela gestão.

A eventual supressão do adicional de insalubridade implica redução imediata da remuneração dos servidores, tratando-se de verba de natureza alimentar
A decisão liminar foi proferida no âmbito de um mandado de segurança coletivo movido pelo sindicato da categoria, que questiona a elaboração e aplicação de laudos técnicos sem a devida transparência e participação dos trabalhadores.
No processo, o sindicato argumentou que os laudos de insalubridade — que impactam diretamente a remuneração — não foram disponibilizados aos servidores, mesmo após solicitação formal, embora a administração já tivesse sinalizado a aplicação imediata de seus efeitos financeiros.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à informação, além de possível afronta à legalidade e à publicidade dos atos administrativos.
Um dos argumentos considerados pela magistrada foi o risco de dano imediato aos servidores. A juíza ressaltou que o adicional de insalubridade tem natureza alimentar e sua eventual retirada pode comprometer a subsistência dos trabalhadores, configurando perigo de dano irreparável.
“A eventual supressão do adicional de insalubridade implica redução imediata da remuneração dos servidores, tratando-se de verba de natureza alimentar, cuja diminuição pode comprometer a subsistência dos substituídos, caracterizando dano de difícil ou incerta reparação”, descreveu na decisão.
Exigência de processo administrativo
A decisão destaca que qualquer medida que reduza direitos ou vantagens remuneratórias exige procedimento administrativo regular, com garantia de acesso aos documentos e possibilidade de manifestação dos interessados.
Diante do contexto da argumentação da juíza, foi determinada a suspensão de qualquer ato que altere o pagamento do benefício, bem como a proibição de implementação dos efeitos dos laudos técnicos até que sejam integralmente disponibilizados.
A magistrada também ordenou que a Prefeitura forneça acesso completo aos laudos e assegure que qualquer փոփոխação remuneratória só ocorra após regular processo administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão ainda determina a notificação das autoridades envolvidas para prestação de informações e encaminhamento do caso ao Ministério Público, antes do julgamento final.
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