Judiciario
Justiça barra sargento da PM que tentava se reeleger presidente
A Justiça anulou uma assembleia geral, realizada em junho, que alterou o estatuto da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. Na prática a mudança permitia ao atual presidente, sargento Laudicério Machado, concorrer a um novo mandato.
A decisão, do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, atende a uma ação declaratória de nulidade formulada pelo militar João Bertho de Biaggi, que é membro do Conselho Fiscal da associação e pré-candidato à presidência.
A mudança no estatuto possibilitou que Laudicério, mesmo tendo alcançado a patente de sargento, fosse eleito novamente presidente da associação, que, como diz o nome, reúne cabos e soldados.
A assembleia foi realizada no dia 15 de junho, quando também foram aprovados o direito a voto a todos os associados e a possibilidade de votação virtual para a escolha da diretoria.
Vídeos apresentados nos autos demonstram que a votação foi marcada por grande tumulto e protestos
A eleição estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (23), mas foi cancelada.
Um dos argumentos usados por Biaggi é de que a votação na assembleia não obteve o quórum necessário para a aprovação da reforma estatutária e que houve manipulação na contagem dos votos.
“Na ata da assembleia consta que estavam presentes na votação 33 associados efetivos, tendo sido contabilizados 24 votos favoráveis às alterações estatutárias e apenas 09 contrários. Todavia, foi apresentada lista subscrita por 20 associados efetivos contrários às alterações, ou seja, divergente do que consta na ata. Além dessa divergência, os vídeos apresentados nos autos demonstram que a votação foi marcada por grande tumulto e protestos de discordância”, escreveu o magistrados.
“Assim, considerando que para reforma do estatuto é exigida decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim” o que, no presente caso, corresponderia a 22 (vinte e dois) associados efetivos, tem-se que não foi obtido quórum suficiente para alteração”, reconheceu o juiz.
Além da suspensão do registro das candidaturas de Laudicério, o magistrado também barrou a pretensão do sargento Edson Silveira de Araújo, candidato a diretor financeiro.
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