Judiciario
Justiça condena Emanuel a pagar quase R$ 1 milhão à produtora
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), a pagar R$ 950 mil à Tele Vídeo Produções Ltda.-ME por uma dívida referente à produção audiovisual da campanha eleitoral de 2020.

Em momento algum há cláusula de quitação outorgada pela Tele Vídeo ao Sr. Emanuel Pinheiro, tampouco declaração expressa de sua exoneração
A decisão é assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (16). Também foram condenados os Diretórios Municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do Partido Verde (PV).
Conforme os autos, a empresa foi contratada para produzir programas eleitorais, inserções de rádio e televisão e jingles para a campanha de Emanuel à Prefeitura de Cuiabá nos dois turnos da eleição municipal de 2020.
Segundo a ação, o valor total dos serviços foi fixado em R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1 milhão referente ao primeiro turno e R$ 200 mil ao segundo. Desse montante, apenas R$ 250 mil teriam sido pagos, restando um saldo devedor de R$ 950 mil.
Na defesa, Emanuel alegou que não poderia responder pela cobrança porque a dívida teria sido assumida integralmente pelo Partido Verde, com anuência da empresa credora. O ex-prefeito também questionou o valor cobrado.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve exoneração expressa de Emanuel no documento de assunção da dívida firmado posteriormente entre as partes. Segundo ele, a Tele Vídeo participou do instrumento apenas na condição de anuente, sem conceder quitação ao então candidato ou declarar sua exclusão da obrigação.
“No caso vertente, a autora figura no instrumento apenas como ‘anuente’. Em momento algum há cláusula de quitação outorgada pela Tele Vídeo ao Sr. Emanuel Pinheiro, tampouco declaração expressa de sua exoneração”, destacou o juiz.
O magistrado destacou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não existe cláusula expressa liberando o devedor original, a assunção da dívida tem caráter cumulativo, mantendo a responsabilidade de todos os envolvidos.
Ele também citou a legislação eleitoral, que prevê responsabilidade dos partidos e dos candidatos pelas despesas de campanha.
“Admitir que um candidato, após usufruir de serviços milionários de marketing, possa simplesmente ‘transferir’ a dívida para um partido político e se ver livre de qualquer responsabilidade, sem que o credor declare expressamente que o está liberando, seria chancelar o enriquecimento sem causa”, escreveu.
Para o juiz, a prestação dos serviços ficou comprovada por meio de contratos, notas fiscais e demonstração da veiculação do material produzido durante a campanha.
“Deste modo, a responsabilidade dos três requeridos é solidária: a do MDB e Emanuel Pinheiro por força da lei eleitoral (art. 17, Lei 9.504/97) e do contrato original; a do Partido Verde por força do instrumento de assunção de dívida cumulativa”, concluiu.
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