Judiciario
Justiça condena herdeira a ressarcir empresas em R$ 4,9 milhões
A Justiça de Mato Grosso condenou a empresária Adriana Gonçalves Guimarães da Cunha, herdeira do Grupo Reical, com sede em Cuiabá, a indenizar as empresas do grupo em R$ 4,9 milhões por desvios de bens e ativos durante o período em que exerceu a administração das sociedades.

A prova documental produzida demonstra inequívoca confusão patrimonial, desvio de finalidade e utilização de ativos sociais em benefício alheio
A decisão é assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 11ª Vara Cível da Capital, e foi publicada no último dia 10.
A ação de responsabilidade civil foi ajuizada pela Reical Indústria e Comércio de Calcário Ltda. e pela Calcário Morro Grande Indústria e Comércio Ltda., após auditoria identificar que Adriana teria utilizado patrimônio das empresas em benefício próprio e de terceiros a ela vinculados, causando prejuízo de R$ 4.914.648,40.
Conforme os autos, as empresas foram fundadas e administradas por José Carlos Guimarães, pai da ré, até seu falecimento, em 2008. No ano seguinte, Adriana passou a integrar o quadro societário e assumir funções administrativas.
Segundo as autoras, a partir de 2019 a então administradora passou a adotar condutas que comprometeram a gestão das empresas, o que levou as demais sócias a deliberarem por seu afastamento. Em meio aos conflitos familiares envolvendo a sucessão patrimonial, a Justiça nomeou um administrador judicial para conduzir o Grupo Reical.
Na ação, as empresas apontaram quatro episódios específicos que teriam causado prejuízo ao patrimônio do grupo.
O primeiro, denominado “Caso Efraim”, refere-se à suposta simulação de um contrato para pagamento de honorários advocatícios particulares mediante fornecimento de calcário, ocasionando prejuízo de R$ 2.006.184,48.
Também foi apontado o “Caso FJ Agroindustrial”, em que Adriana teria negociado a entrega de 40 mil toneladas de calcário, avalidas em R$ 1.666.179,44, em troca de um imóvel residencial destinado ao seu uso pessoal, sem que os valores retornassem às empresas.
Além disso, a ação descreve os casos “Transcal”, relacionados a recibos no valor de R$ 726.100, assinados pela empresária sem registro de ingresso dos valores no caixa das sociedades, e “Prante”, em que clientes teriam depositado R$ 150 mil diretamente na conta pessoal da administradora.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a ação de dissolução parcial da sociedade, julgada anteriormente, já havia reconhecido a existência de falta grave praticada por Adriana, determinando sua exclusão definitiva do quadro societário.
Na sentença, a juíza apontou que as provas documentais demonstraram que Adriana utilizou patrimônio das empresas em benefício próprio e de terceiros, sem autorização das demais sócias e sem qualquer vantagem econômica para o grupo.
A magistrada ressaltou que os documentos, pareceres técnicos e o relatório de auditoria elaborado pelo administrador judicial evidenciaram a prática reiterada de atos incompatíveis com os deveres de diligência e lealdade inerentes ao cargo de administradora.
Ela também observou que a defesa não rebateu de forma específica as conclusões da auditoria, limitando-se a sustentar que as operações decorriam da informalidade da administração familiar. Para ela, ainda que existisse essa informalidade, ela não seria suficiente para afastar a ilicitude das condutas apontadas.
Ainda conforme a decisão, ficou demonstrada a existência de confusão patrimonial, desvio de finalidade e utilização de ativos sociais em benefício alheio aos interesses das empresas, configurando grave violação dos deveres fiduciários da administradora.
“Desta feita, a prova documental produzida demonstra inequívoca confusão patrimonial, desvio de finalidade e utilização de ativos sociais em benefício alheio ao interesse empresarial, circunstâncias que configuraram grave quebra do dever de fidúcia, tornando inviável a manutenção da ré no quadro societário e ensejando sua responsabilização”, concluiu.
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