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Justiça condena Taques a pagar dívida milionária com produtora

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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-governador Pedro Taques e o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) a pagar mais de R$ 2 milhões à empresária Roberta Serra Shinike Muller, sucessora dos créditos da produtora Monkey Filmes, por uma dívida relacionada à campanha eleitoral de 2018.

 

Negar a validade do contrato por ausência da assinatura autógrafa do candidato configuraria violação frontal

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (9). Taques é pré-candidato ao Senado pelo PSB. 

 

Conforme os autos, a Monkey Filmes foi contratada para prestar serviços de produção, captação, edição e finalização de programas eleitorais e inserções para TV e rádio durante a campanha de Pedro Taques ao Governo do Estado. O contrato previa pagamento total de R$ 1,255 milhão, mas parte dos valores não foi quitada, resultando em saldo devedor de R$ 638,9 mil.

 

Embora o valor tenha sido fixado em R$ 638.974,22, a quantia deverá ser atualizada com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes desde novembro de 2018. Com os acréscimos, a dívida pode alcançar R$ 2,5 milhões, além das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

 

Na ação, a defesa alegou que Taques não assinou pessoalmente o contrato, sustentando que os documentos foram firmados por integrantes da coordenação financeira da campanha. Já o PSDB argumentou que não poderia ser responsabilizado pela dívida.

 

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos e concluiu que os serviços foram efetivamente prestados. Segundo ele, testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que a equipe da produtora trabalhou durante toda a campanha, produzindo programas eleitorais para rádio e televisão, além de conteúdos para redes sociais.

 

O juiz destacou ainda que o candidato foi o beneficiário direto do material produzido e que não poderia se eximir da obrigação sob alegações formais. “Embora o requerido José Pedro Taques alegue não ter assinado o documento, é cediço que em campanhas eleitorais o candidato é representado por seus administradores financeiros, devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral”, escreveu.

 

“Negar a validade do contrato por ausência da assinatura autógrafa do candidato configuraria violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva e à Teoria da Aparência, visto que o candidato foi o beneficiário direto e ostensivo de todo o material produzido”, completou.

 

Em relação ao partido, a sentença aponta que o próprio PSDB assumiu os débitos remanescentes da campanha após o encerramento do pleito. Conforme a decisão, documentos anexados ao processo demonstraram que o diretório nacional autorizou o diretório estadual a assumir as obrigações financeiras da candidatura.

 

O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral prevê responsabilidade solidária entre candidato e partido nos casos de dívidas de campanha. “A solidariedade, aqui, é tanto legal quanto decorrente da sucessão de obrigações da pessoa jurídica de campanha pelo órgão partidário permanente”, pontuou.





Fonte: Mídianews

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