Judiciario
Justiça condena Unimed Cuiabá por negar consulta a paciente com doença renal crônica em MT
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico a autorizar e custear consultas com especialista em nefrologia para uma paciente moradora de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. A decisão é da 2ª Vara Cível do município.
Conforme a sentença, a paciente, dependente de plano empresarial com acomodação em enfermaria, foi diagnosticada com doença renal crônica e passou a enfrentar dificuldades para conseguir atendimento com nefrologista na cidade onde reside. Ao procurar a operadora, foi informada de que não havia profissional credenciado para a especialidade no município e que o caso estava em tratativa, sem prazo para solução.
Os autos apontam que a primeira solicitação formal de atendimento foi registrada em março de 2024. Mesmo assim, a consulta só foi viabilizada meses depois e apenas após a concessão de tutela de urgência pela Justiça, que determinou a autorização do atendimento especializado.
Na análise do caso, a juíza destacou que o prazo regulamentar para a liberação de consultas especializadas foi amplamente ultrapassado. Segundo a magistrada, a demora caracteriza negativa tácita de cobertura, situação que produz os mesmos efeitos de uma recusa expressa por parte do plano de saúde.
A decisão também considerou que, diante da inexistência de rede credenciada no município, cabia à operadora viabilizar o atendimento por outros meios, como o custeio direto ou o reembolso integral, conforme previsto nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Além de confirmar a obrigação de fazer, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral. Para a magistrada, a demora injustificada agravou a angústia e a aflição da paciente, sendo suficiente para gerar o dever de indenizar, independentemente de prova específica do prejuízo.
Com a decisão, a Unimed Cuiabá deverá garantir todas as consultas necessárias com especialista em nefrologia no município onde a paciente reside. O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros desde a citação. A operadora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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