Judiciario
Justiça de SP manda ação contra família Veggi para Cuiabá
A juíza Silene Pinheiro Cruz Minitti, da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), decidiu pela incompetência para julgar a ação penal derivada da Operação Hermes e declinou o processo para a Justiça Federal de Cuiabá.

É necessário evitar a realização de atos que eventualmente tenham que ser repetidos após a apreciação da alegação de incompetência em instância superior
A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).
A maior parte dos acusados são empresários de Cuiabá, como membros da família Veggi Atala.
São eles: Arnoldo Veggi, conhecido como “Dodo”, Alberto Veggi Atala, Edgar dos Santos Veggi, Ali Veggi Atala, Ali Veggi Atala Júnior, André Ponciano Luiz, Patrike Noro de Castro, Felix Lopez Bress, Edilson Rodrigues de Campos e Wagner Fernando Gonçalves.
A operação, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2022, investiga a suspeita de um esquema de venda ilegal de mercúrio no País.
A tese de incompetência foi sustentada desde o início das investigações pela defesa de Arnoldo Veggi, acusado de líder do esquema e apontado como maior contrabandista de mercúrio do Brasil.
Segundo sua defesa, representada pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, os supostos crimes teriam ocorrido majoritariamente em território mato-grossense, envolvendo atividades e operações desenvolvidas na região, o que justifica a competência da Justiça Federal de Cuiabá para o julgamento do caso.
Na decisão, a juíza explicou que inicialmente, a Justiça de Campinas considerou haver conexão probatória entre os delitos, uma vez que as investigações tiveram início com evidências contra a empresa Apliquim Equipamentos e Produtos Químicos Ltda., sediada em Paulínia (SP).
No entanto, diante dos argumentos apresentados pela defesa e para evitar eventuais nulidades processuais, a magistrada reviu sua decisão e determinou a transferência do caso.
“Embora correta a premissa acerca da competência inicial para as investigações, quanto aos fatos específicos trazidos na denúncia, não resta cristalina a existência da conexão probatória para fixação da competência”, afirmou.
Ela também destacou que a medida busca garantir um julgamento justo e evitar retrabalho processual. “É necessário evitar a realização de atos que eventualmente tenham que ser repetidos após a apreciação da alegação de incompetência em instância superior”, explicou a magistrada.
O esquema
De acordo com a PF, a família Veggi comandava seis empresas com atividades suspeitas de organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro.
Eles teriam comercializado toneladas de mercúrio ilegal para garimpos nos estados do Pará e Mato Grosso entre 2015 e 2020.
As cargas tinham origem em diversos países e entravam no Brasil por meio de uma empresa sediada em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), também vinculada ao grupo.
Em território nacional, o produto era então distribuído por uma rede complexa de empresas, várias delas de fachada, diz a Polícia.
Essas firmas eram registradas com informações falsas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), base de dados que habilita compradores e vendedores a utilizarem os serviços de controle do Ibama para as transações de mercúrio.
O esquema envolvia a geração de créditos fictícios de mercúrio no sistema para permitir a inserção do produto contrabandeado no mercado legal. Era comum que as empresas declarassem ter quantidades elevadas do insumo para venda, quando na verdade possuíam baixos volumes ou sequer dispunham de estoque.
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