Mato Grosso
Justiça determina início imediato de aulas e fixa multa que pode chegar a R$ 100 mil
Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.
A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.
Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.
“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.
Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.
Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.
Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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