Judiciario
Justiça determina que banco devolva valor cobrado a mais de indígena aposentada em Mato Grosso
Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou que o Banco BMG S/A devolva valores cobrados indevidamente de J. W., 85 anos, uma indígena aposentada e analfabeta, da etnia Boe Bororo.
Mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a decisão considerou abusiva a taxa de juros aplicada pelo empréstimo consignado.
A aposentada contratou o empréstimo de R$ 3,2 mil em 2022, utilizando sua aposentadoria, com taxa de juros mensais de quase 20% ao mês – cerca de dez vezes maior que a taxa média mensal divulgada pelo Banco Central na época (1,98%).
Para se ter uma ideia, o financiamento em 15 parcelas totalizaria mais de R$ 10 mil, sendo R$ 7 mil apenas para o pagamento de juros.
Na última quinta-feira (15), o defensor público Valdenir Luiz Pereira solicitou à Justiça o encaminhamento dos autos à Contadoria do Fórum da comarca de Rondonópolis para realizar os cálculos necessários para o cumprimento integral da sentença, visando a efetiva restituição dos valores devidos à idosa.
A ação revisional de contrato e devolução de valores pagos foi protocolada pela DPEMT em agosto de 2023, após atendimento da aposentada durante um mutirão na Terra Indígena (TI) Tadarimana, a cerca de 45 km de Rondonópolis, onde moram aproximadamente 200 famílias.
“Esse caso chegou ao nosso conhecimento durante o mutirão indígena e a ação foi proposta no mesmo dia. Não é uma situação isolada. Há muitos idosos sendo extorquidos com esse tipo de financiamento”, afirmou o defensor.
No dia 17 de julho do ano passado, a Justiça condenou o BMG pela cobrança de juros abusivos, determinando que seja aplicada a taxa média de mercado e a devolução do valor pago a mais “de forma simples”.
Na sequência, em sessão realizada no dia 21 de outubro, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT negou o recurso do banco, mantendo a decisão de primeira instância.
Entenda o caso – Em agosto de 2022, a idosa firmou um empréstimo consignado com o banco no valor de R$ 3.272,39 – que resultaria em uma dívida total de R$ 10.415,85, parcelada em 15 vezes de R$ 694,39 – sendo R$ 7.143,46 apenas para o pagamento de juros.
Com isso, os juros praticados pelo banco, de quase 20% ao mês (19,52%), resultaram em uma taxa anual de 776%.
Ocorre que, no período em que foi firmado o consignado, os juros médios determinados pelo Banco Central eram de 1,98% ao mês.
Dessa forma, a Defensoria Pública solicitou a revisão e adequação do contrato, em virtude da incidência abusiva de juros.
Conforme consulta à calculadora do cidadão, disponível no site do BC, o financiamento de R$ 3.272,39, parcelado em 15 vezes, com uma taxa de juros mensal normal (1,98%), somaria R$ 3.814,35, cada parcela no valor de R$ 254,29, sendo R$ 541,96 para pagamento de juros – valor muito inferior ao cobrado pelo banco.
Diante disso, o TJMT manteve a decisão de primeira instância, que determinou a devolução dos valores pagos a mais pela idosa, devido aos juros abusivos, conforme cálculo que será feito pela Contadoria da Justiça.
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